Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
698 t EIS PO E~TADO DO PARÁ sem o solicitarem, ainda que temporariam~nk, leva l'-se-ha cm conta o sello proporcional que tiverem pago; e:xceplo quan do a demi ssão fôr a bem do se rviço publico. § 7? O sello das nomeações para logares sem Yencimento dos cofres pu– blicos, deve ser pag·o antes da posse ou do exercicio dos nom r.ados . O dos titulos de empregados de me rcê, cujo ve ncime nto, no lodo ou em part.e, fôr abonado pelos dilos cofres, arrecaclar-se-ha por des co nto nas folhas, sendo: 2% no aclo do primeiro pagamento e o res lo em 12 prestações no pri- meiro anno. . • § 8? O sello é deduzido dos proventos do empregado ou da rn er.cê, em um anno, a titulo de ordenado,·gratificação ou algum outro, se ndo competentemen– te lotados os Jogares de vencimento variavel. r a) Deve ser pago, ainda qu e do accresc imo el a rend a não se passe m no vos litulos e qualquer que sej a a fórma por que se expedir, o aclo da nomeação ou mercê. Havendo mais de um neto, fa r- se- ba a cobra nça á vi sta rl o qu P der direilo ao exercicio do emprego ou ás vantage ns da concessão. b) Os nomeado pa ra s el'virem meno:; de um a11no pagarão o se llo do ven-– cimento correspondente ao tempo ct es ignado no tilulo. § 9? Se um titulo contiver differcntes me rcês, de cada um a das quaes seja devidn o sello fixo , paga rá o imposto sóme nte díaquella que estiver s uj eila á maior taxa, ou uma das taxas, se estas fôrem iguaes . DOS TITULOS ISENTOS DO SELLO PROPORCIONAL Tabella D ns. 1 e 4 § 10. Sa.o isentos: a ) Titulas de actos e contractos s uj eilos ao imposto de tl'ansmi ssa.o de pro– priedade, salvo se contiverem estipulações inclepend enles, de sorte que por si só conslituam outros contractos suj eitos ao s ello (§ 4?); b) Bilhetes e outros titulas de cl'editos emitlidos pelo Th es ouro Federal ou do Estado e pelas Delegacias Fis caes do Th eso uro Núcion a l, ex-ce pto as letras saca~as a favor de pa rticul ares, ainda qu~ para movimento de fundos entre re– partições publicas; e) Val es e recib os pos taes ; ,d) Conh ecimentos passados aos ve ncl edot·es de ge neros pa ra os eslabeleci- 111Pnlos do Es tado ; as, contas dos forn ecedo res de obj ectos para o Pxpediente das repartições e d' esses estabelecim entos; e) Con cordatas commerciaes celebradas judi cialmente; f ! Moratorias, concecl idas na fórma do Cod igo Commercial; g) Titulos, actos e papeis lavrados e processados nos consul ados das nações extrange iras, se não tiverem el e. prod uzir se us effe;itos no Estado; h) Contractos de emp re itada e os de locação de se rvi ços, em que o emprei– teiro ou locador apenas fo rn eça o proprio trabalho ou industria; i) Sentenças de desapro·priação por utilid ade on necessidade publi cas, por conta do Eslado ou das intendencias 111unicipaes ; • j) Obrigações, cautelas el e p enh?r e lo lfos os ad ?s relativos ás administra– ções das cai~as economicas , rnonte~10s, montes de piedade oy de socc01:ro, so– ci edade de soccorros mutuos, sociedade prom olora de cns1110 e o cap1lal dos mesnios estabelecimentos; k) Contractos de parce ri a, celebrados com colonos; _ {) Quitações de dinheil'O proveni entes el e con tractos que lambem tenl_rnm pago s ello proporciona l; exceplua<la_s as qu ~ c?mprehenrl am pagamento el e Juro ou el e quantia não computada no titul o pI 11H:1pal, as quucs paga rn.o o sei~ do accrescimo; • ... •
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