Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
' LEÍS DO ESTADO DO PARÁ cl) Jos títul os de arremataçáo de rendas pu]Jli cas, a lotação do excesso de r endimen lo qu e 1 contracto de v8 produzii' e que comtitue &s vantagens do ar– r ematante; e) Nas lr,rn sfc rencias de apuli ces, acçõP.s de companhias ou sociedade ano– nyrnas e titulos el e ohrigações ao portado r das mesmas sociedades (debentw·es), o preço da negociação ou transmissão; s0 aqucllc preço não fôr conhecido, o valor nominfll; J) Nos lil ul os el e c:ontractos, em v irtude dos lJUaes se passarem letras na mesma data d 'ell es, e que não comliluirem por si só obrigação nova, a clifforen– ca entre o va lor elo contracto e das lelras; ' Sendo o contracto feito por escrip tura publ ic: a, o tabelliâo , deverá declarar. ne ll a a imporlan cia elo sello das letras, e o modo porque foi pago, sob pena de multa de 10$000 a 50$000, além das do Codigo Criminal; · No caso de esc ripto particular, igual decla raçüo será lançada no titulo pelo Recebedor e Esc ri vão do sello, dentro de trinta dias da dala do titulo; g) Nos contrnctos de Soci edade, o fundo capital; nas prorogações dos mes– mos contractos, o accrescimo de ca pital, se houver; h) Nas di ssoluções de Sociedade, a quantia que se repartir pelos socios, ou a parte que couber a algum ou alguns d'elles, não estando declarado o valor total; No caso de retirada de um ou : mais socios, continuando a sociedade com o mesmo co ntracto, a imporlancia que fôr levantada por quem se retirar; i) Do cap ital das companhias ou sociedades anonymas, suas agencias e cai– xas filia es, a importancia int egral do capital social, dependendo a cobrança da verificação de deposito em dinheiro na fórma da lei, calculado o sello sobre o capital social; j) Nos actos em qu e se convencionar o pagamento por prestações, de quan– tias que não se possam determina r; a importancia de uma annuidade; k) Nos contractos com as repartições publicas, em que se não declare o preço total , a qua ntia mencionada nas ordens do pagamento; . l) Das notas ao portador e á vis ta, o termo médio dos bilhetes em circula– ção no exercicio anterior ao <lo pagamento do sell o; Este valor será calc ulado, sommando-s e o numeru de bilhetes emittidos de cada classe, em circulaçno no fim dos mezes do r efe rido exe rcício, e dividindo~ se o total dos bilhetes pelo numero de mezes; m.) - os outros papeis em geral, a importancia declarada. § 3? os contractos de que se passarem diversos exemplares, os quaes de~ ve rão ser apresentados ao mesmo lempo e numerados seguidamente, só um pa– ga rá o sello, der;la rando nos outros o Recebedor e o Es crivão do ;,e,llo, o numero do exemp la r se ll ado, o valor do impos to e o nome de quem inutilisou a es tam– pilha, ou a data e numero da verba, se não est ive r s uj ei to áquelle modo de pagam .'!nto. § 4? Dos contrac tos em que houver disposições dependentes, ou que se derivem necessariamente uma das outras, é devido o sell o proporcional de um dos valores, sem.lo eguaes; ou do maior se não fôrem No c~so de conterem varias disposições, que na.o se derivem necessaria– mente uma das outras, pagar-se-ha o sPllo de valor de cada uma .d'ellas. § 5? Ao sello proporcioml da tabe ll a E n. 5 estão sujeitos ,os titulos de-no– meação e antros que dêm direito a venc1111entos, ou quaesquer vantagens pecu– niarias. · · · · · · ·. - § 6? Kos casos de augmento de vencimento, de promoçn.o, ou trn.itsferen– cia de empregado remunerado pelo Thesouro do Estado, o seJ lo será d~vido só- mente da melhoria. . a) Na.o havendo melhoria ?e ve ncimento cobrar-s e- h~ o sello ~xo de 5.000 rs. b) Nas nomeações expedidas a empregados que tive rem sido demillidos. •
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