Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PRAÁ LEI n. 392 de 29de Abril de 1896 Auctcrisa o Gove1-nador a co;iceder cw p1·ofes1,01· Augusto Reimos Pinheiro, um au– xilio de 5:000$000 para impressão ele sua obra intitidada- ,cSegundo Livro de L eitu1·a,,. O Congresso do Estado decretou e cu sa ncciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Estado aucto ri sado a concerle r ao professor Augusto Ramos Pinheiro, um auxil.io de cinco contos de réis, para a imprc~são de sua obra intitul ada- sEGUNdo LIVRO DE LEITURA. 1ut. 2º-0 referido professor fi cará obrigado a ceder 2.500 exemplares pa– ra serem distribuídos gratuitamente pelo.:; a lumnus pobr0s das escolas publi– cas. Art. 3?-Revogam-se as disposições em conlrario . Palacio do Governo do Eslucto elo Pará, 29 de Abril de 1896-Sº da Repu– blica. LAURO SoonÉ. O Secretario-Jfanoel Baena. LEI n. 393 de 29 de Abril de 1896 Au,ctorisei o Govenw a imw11a1· co,n a ,cAinazon Stemn Navigation C ,onipc.ny, Limi– ted)) ou com qiiem maiores vantagens o!fe1·ecer o contracto terminàdo a ~5 de Fevereiro ultimo, pai·ct a navegaçao e,itre os portos desta Oapiütl e o Eswelo do Amazonas. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. l. 0 -Fi ca o Governac lor do Estado auclorisado a innovar com a «Ama– zon Steam Naviga tion Company, Limiled" ou com quem maiores vantagens offere– cer, o contracto terminado a 2.5 de:Fevereiro ullimo, para o serviço da linha entre esta Capital e a do Estado do Amazonas, segundo as bases do mesmo co ntracto, attendidas, porém as seguintes modificações : I l!' Nos pontos de escala entre Belem e Manáos será incluída a cidade de Fáro. 2l!' A Companhia fará mais uma viage rn mensa l deste porlo ao de Baia.o, no rio Tocantins com escalas pelos de Abaeté, Cametá e Moc:ijuba, devendo o vapor empregado n 'esla li nha ler a seguinte demora nos portos de Cametá, 3 horas de dia; de Abaeté e l\focajuba, 1 hora de dia ou de noite, pelo menos ; de Baião 2 horas, pelo menos. 3a. Será de dez annos o praso para a duração do contracto. Art. 2?-Além das modificações que ficam especificadas, o Governo poderá fazer as que julgar convenientes, a bem rla bôa execução do serviço e dos interes– ses do Estado. . Art. 3?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 29 de Abril de 1896-8? da Repu– blica. L AURO SOORÉ. O Secretario- Mcmoel Baena.
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