Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
1 uds Do EsTADo Do PARÁ LEI n. 651 de 8 de Junho de 1899. Orça e,, 1·eceita do Estado pm·ri o c:i·c1·cicio de 1899 - 1900. O Congresso do Estado decretou e cu sancc iono a scguinlc lei : Art. 1?- A receita do Es tado para o ex ercicio de 1899-1 900 é orçada em Rs. 6.403:000$000 em ouro e rea lisada com o pror!ucto elas arrccadaçõe ef– fec tuadas dentro do mesmo exercicio, s uj eita::; aos seguintes titn lo::; : HECE ITA OH DI NAH IA .A Direitos de exporlaçilo, cob rados nos t.crnios da presente lei, nos das a isposições reg-1 il amenla rcs que a ella se referirem e de conformidad e com as tabellas ann exas.... . .... .... . .... . ....... .. . .. .. ... ... ... . B Industria e p1·ofissão cobrado nos termos d·a presente lei, nos das disposi ções regul amenta res que a ella se referirem e de conformid ade eorn a tabt'lla annexa .. .... ... :.. ... ... .... . ... . .. . ..... .. .. ... .. . e Imposto de deserr,,ba1' <p.te, cobrado nos le r– mos da presente lei, nos das dispos ições regula– menta res que a elle se referirem e de confor mi- dade com a tabella annexa .. ..... .. ... . .... .... . .. .... .. D Imposto dosello, cob rado nos lermos da pre– sente lei, nos das dispos ições regulamentares que a ella se referirem e de conformidade com as ta - bella~ annexas .. . .. .. . ...... .. ... . ... .. . . .... ... ... .. ..... . E Transmissão de prop1·iedade cobrado nos- ler– mos da presente lei, nos das dispos ições rf'gul a – menla res que a ella se referirem e de confo rmi- dade com a tabella annexa ... .... .. . ....... .. .. ..... . .. . F Est?-ada de Fe1·1·0 de Bragança, rendimento se:. gundo as tarifas do Dec. n. 455 de 16 de Ju lho de 1897 com a reducção de 25 % nas mesmas tarifas G ' · J~ectoria das Aguas, rendimento cobrado nm, lermos do Dec. n. 123 de 28 de Se tem!Jro de 1895 H Diario Official, rendimento ... ... .. . .. ... ...... . .. . • fi .095:600~000 5.100:000$000 180:000$000 1 90:000$000 200:000$000 170:000$000 142:000$000 60:000 QOO 40:000$000
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