Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 645 de 6 de Junho de 1899 Elevn á cathegoria de poi,oações os lagares Mocajatuba, Borralhós, P1·egos, Itapicurú e Otânal'ana. O Cong_resso Legislativo elo Estado · decret.ou e eu sanccio.no a seguinte lei: Art. 1?-Ficam elevados á cathego ria ci e povoações os Jogares Mocajatuba, no Tupinambá; Borralhos, na Bahia do Sol; Pregos, no Tauá, do muni cípio da Vigia; Ilapicur.ú, no muni cipio da capital; Cuinarana, no de Marapanim; todos com as mesmas clenominaçõe.s, visto r eunirem os r equi sito., estatuito" no § l.º ·do art. 2? ns. 1, 2 e 3 ela lei n. 32-1: ele G de Julho de 1895. Art. 2?-Revogarn-se as disposi ções em contra rio. Palacio elo Governo cio E,taclo do Pará, 6 ele Junho ele 1899-11? da 'llepu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olirnpio de Arntffo e Souza. LEI n. 646 de 6 de Junho de 1899 Eleva á cathe,goria de villas os povoados de B enevides, Santa Isabal, Apehú e Castanhal. O Congresso Legislativo do Es tado de cretou e eu sancciono a seo-uinte lei : Art. 1 ?-Fi cam eléva cl os á ca th ego ria de vi lias os povoados de Benevides Santa Isabel, Apehú e Castanhal, do muni cip10 da Capital. ' Art. 2?-Sã.o _c?nsicl erados povoações os povoados Ameri cano e Inhangapy, do mes mo munic1p10. Art. 3. 0 -Revogam -se as disposições em contrario. P.1lacio <lo Governo cto Es tado do Pará, G <le Junho de 1899- 11? da R epu– blica. DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO: , .Angitslo Olimpio ele A 1·a1(,jo e S01iza. LEI n. 647 d€ 7 de Junho de 1899 Orêci diversas linhcrn de naoegaçãu 1 í wipo1· além da s j(t e:l.'istentes. O Congresso Legis lativo do E~tado 1_l cc retou e eu snncci~no a seguinte I i : Art.1?-Fi cam crendas as seg11 1ntes linhas el e navegação a vapor além da:; já ex ist entes : . ~ . . 1~-De Belém á Bella Vista, uma viagem por mez, com escala. rl e ida e vo lta pelas seguintes loca lidad es : Prainlia, fonte Alegre, Alemquer; Santarém, Boim, Aveiros, Brazilia e Itaituba. . . 2~-De Be lém á Faro, uma vw.gem por mez, com ida e volta pelas seguintes localidades: Prainha, Monte Alegre, Santarém, Alemque r, Obidos, Oriximiná e Fáro, não podendo -passar do Jogar Sap ta Julia. •

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