Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEiS DO ESTADO DO PARÁ Art. 4?-Revogam-se as disposições em conlrario. Palacio <lo Governo do Estado do Pará, 6 de Junho de 1899-11? da R e– publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Angusto Olynipio de A ra.11jo e Suuza. LEI n. 643 de 6 ele Junho de 1899 - Auctor·isa o Governo ci daap1·opr iar, p01· ittilidade publica, a ilha rle Sant'Anna. O Congre·sso Legislativo do Estado decretou e eú sancciono a seguinte lei : Arl. 1?-Fica o Governador do Estad0 auclorisado a prnmover, por utili– dade publica, a desapropriaç!lo da ilha de Sant'Anna, com suas bemfeilorias, na foz do rio Arary, municipio ' rla Cachoeira, para ahi s e estabelece r uma co lonia agricola. · Arl. 2?-0 Governo poderá ceder uma parle das te rras desaprop riadas para servir de palrimonio municipal da Cachoeira, mediante indemni sação pelos cofres da intenrl encia do dilo município, rla irn_porlancia relati va ao valor <la parle cedida, sendo a indemnisação rea lisada por prestações annuaes, conforme accôrdo entre os Governo:, do E;; tado e do municipio. § Uni co. Para occorre r ás despezas com a desap ropriação, fi ca o Gove rna– dor auclot"isado a abrir o necessario credi to. Art. 3?-Revogam se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado cio Pará, 6 de Junho ·de 1898-11? da Re– publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augu.~to Olympio de ArauJo e Souza. LEI n. 644 de 6 de Junho de 1899 Concede cio 1.° e8c1·iptu,rario dei Recebedoria do Estado, Cice1·0 Rodrigtie8 ele Oliveira, o abono da 5 .ª parle. de seus ·vencimentos, visto contar mais de 35 ctn– nos ele servii;os. O Congresso Legislativo do Estado decretou e cu sa nciono a seguinte lei: Art. 1?-Fica concedido a Cícero Rodrigues de Olivei1a, 1? escript11ra rio da R ecebedo ria de renclas do Estado, o abono da 5~ parle de seus vencimentos vislo conlar rr ais de 35 an no s ele serviço. ' Art. 2?-Revogam-se as disposiçõi>s em con lrario . Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Junho de 1899-11? da R epu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO, A iigusto Olympio de Âl'atf,ÍO e Sowza• •

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