Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

686 LE IS DO ESTADO DO PARÁ VII 2 Expediente do uDia rio Offh: ial». ..... .. ........ ........ .. i> 8 Custeio do Instituto «Lauro Sodré ,i ...... ... ........ . i1 13 Exp edi ente da Bibliothec a .... ....... .............. .. .· .. n 14-Illuminação da mesma ...... .. .......... .... .... .. ..... .. . » 17 Expedi ente e mais des pezas do l\1uzeu·.. ...... ..... ... .. n 21 Expediente das escolas pri ma rias ........ .. ... . .. .... .. .. VIII 2 i, da repa rliçM de ob ras publi cas .. ... . ..... . ,i 3 Immigração, coionisaçM e ca teêh ese .... . ..... . .... .. . n 4 Despesas com a lancha «Lauro Sodrén............ .. ... . XI 2 Expediente da Segurança P nbl ica . ...... .. .... .. . .. .... .. n 8 Vencimenlas do·pessoal ldo a viso «Benj amin Consta nl». n 9 Dilige nci as e outros se r viços policiaes ......... . .. .. .. .. n 10 Alimentação dos prezos pobres .. .......... .... .. . ... .. XII 5 Despezas com a enfe rmaria milita r .. ...... ........ .. XIV 2 Custeio do «Di ario Offü ia ln... ... . .. .. .. .. ..... .. . .. .. .. XV 2 Exped iente da Junta Commercial. ... .. ... . .. .. ..... ..· XVIII 4 Reparos em edificios publ icas .. . .. .... .. ... .......... . .... . XX 1 Gra tificação da 4~ e 5~ pa rle ......... .. .......... . .. .... . ii 2 i> a fu nccionarios por suhstilui ção em que o s ubstituindo perceba lodos os vencimentos. Art. 2?-Revogam-se as dispos ições em contra ri o. 745$898 12:145$297 116$128 488$000 2:391 $12G 769$11 ,1 866$83 6 39~: 230$487 1:0845870 · 958$5 11 323s n s 3:979$866 5:545$584 320$458 9: 893$151 61 $06 2 119:543$322 1:080$000 2:861$507 Palacio do Governo do Es tado do Pará, 31 de Maio de 1899-11? da Re– publica, DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olyrnpio de Araujo e Souza. LEI n. 638 de 31 de Maio de 1899 Auct01·isci o Gove1·n<>ci contrnctw·, com quem rnais vantagens o..ffe1·ece1·, iirna linha de navegação, em lançha á vapo1', no rnimicipio ele Obidos. O Congresso Legisla ti vo do Es tado decreto u e cu sanccio no a seguinte lei : Art. 1~- F ica o Govern arlor do Estado ancto risa do a conlracla t· pela quan– tia max ima de se is contos, ouro, pelo prazo de cinco annos , com quem mais van– tagens ofTere ccr, uma li nha de navegação e 1n lancha á vapor, no muni cípio <lu Obidos, sob as seguintes bases : § 1? A séde da navegação será a cirlud e de Ob icl os e as viage ns, em nume– ro total de 18, rea li,;ar-se-M do modo srguinte : a) Nos mczes de Abril , Maio, J nnho e Julho s0rão effecluadâs 4 vi aO'ens com escala por S . Jon.o , na bocca do igarapé de ~farnaurú, Santo Anto nio O no Jogar Mamau rú ; bocca do rio Bra nco, lago S. José, · bocca do lago .C uilúa e '1ago do Frecha], constitu indo para a volta esses mP.smos pontos de esca la . b) Nos mezes de Agos to a Março in clusi~e, a vi agem se eO'ec tua rão co 111 escala por S. João, na,foz elo igarapé ~fo1n am ú, ilha Grande, C,Js la fron teira, no Borges; ilha da Capivara, bocca do Pwba, S . J osé e S. Mar ti nho, sendo a volta com escala pelos mesmos pontos. · e) Nos mezes de Fever.,i,·? e J ulho in clu;i ve, as viagens se effecl ua rá com escali pela bocca eh Muyr 0 ttub111h.:i, boc~a ri o :\'I uyratuba Granrlr , Porto Joaquim Mano, Fazenda Alexandre, l•aze ndc1 Reltrn, S rnl a Cruz, Nova Vista, no Curum u– miry e J uruty. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0