Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 633 de 27 de Maio de 1899 Annulla diversas disposições rle leis dos rnunicipios ele S . Domingos da Bôa- Vista, Macapá e Muaná. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Ficam annulladas, por co ntrario ás leis federaes e estad uaes as se – guintes lei s municipaes:- Artigo 19 <la lei orçame11ta ri a de S. Domingos eia Bôa-Vista, para o exercício de 1898-1899. Lettra J da tabella A da lei orçamentaria de Macapá para o anno de 189~ • Lettra Q da tabella n. 3 da lei n. 9 de 1? d~ Novembro de 1898, do mum– cipio de Muaná. L\.rt. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de Maio de 1899-11? da Repu– bli ca. DR • .JosÉ PA ES DE CARVALHO. Augusto Olympio dt Ai-ai~o e Souza. LEI n. 634 -de 29 de Maio de 1899 Aiwtorisa o Governo affo::ar o dia para as eleições estaduaes ·a r·ealism·em-se no cor- 1·ente anno. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-O Governado1· do Estado fica a uctorisado a fixar o dia para as elei– ções es taduaes a realisarem-se no co rrente anno, uma vez que não exceda a epocha constitucional. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado elo Pará, 29 de Maio de 1899-11? da Repu– blica. Da. JosÉ P AES DE CARVALHO. Augu~to Olympio de Amujo e Soiizci. LEI n. 635 de 30 de ·Maio. de 1899 Auctorisa o Gove1·no a ent1·a1· em acc/Jrdo co ,n o cont1'actante do serviço de na,– vegcição em lancha á vapo1· entre ~ cidarle de Obidus e o alto Trombetas. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Es tado auctorisado a entrar em accôrdo com o contractante do serviço de navegação em lancha á vapor entre a cidade de Obidos e o alto-Trombetas para a innovação do respectivo contracto para o fim de serem augmentados os port~s de escala ~om os de Cuminámiry, fazenda Theophilo, no baixo Trombetas; GaJÚ~assú, no 1'10 Acapú_; lago de Sapucuá até a bocca do io-arapé dos Curraes, ,,Cache1ry», Costa do Parn, Maria Thereza e Obi– dos, passa~do a séde a se,t: em Oriximiná, _mediante a subvenção que na,o exce– derá de oito contos de reis (ouro) para vmte quatrn viagens annualmente, ou sejam duas viagens por mez. • "" 1 1

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