Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DÓ ESTADO DO PARÁ LEI n. 389 de 29 de Abril de 1896 A,wtoi'isci o Govel'nador ci 111,clndw· 01·gan·isar pl,anta e ol'çaniento pcira a construc– ção de urn preclio q1w si?-va pa·1·a as sessões 11iiin,icipaes, aucliencias elos juizes e mwto1·idades de segu1·ança, cadeia e quartel, nci villa de Collans. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ':'-Fica o Governador do Esf:ado auclori sado a mandar organisar planta e ot·çamento para a construcç:10 de um predio que s irva para as sessões municipaes, audi encias dos juizes e aucloridaues dt! segurança publica, caricia e qua rtel do destacamento na villa de Co lla res, não excedendo a vinte co ntos de r éis a dcs pezâ com a consti=ucçã o Art. 2º-Revogam-se as dispos ições em contrario. Palacio do Governo d0 Estado do Pará, 29 de Abril de 1896- 8º da R e– publica. LAURO SODRÉ. O Sccretario--.il'Ianoel Bc.iena. LEI n. 390 de 29 de Abril de 1896 Aiwtorisci a creação ele wnia estatiia á memoriei do lii m ·echal Fto,·iano P eixoto O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei segúinte: · Art. 1?-0 Governador do Estado fica auctorisado a mandar e rigir na praça Saldanha .Marinho uma estatua, que perpetue a memora do invicto Marechal Floriano Peixoto, o consolidador da Republica. Art. 2?- No orçamento para o exercício de 1896 a 1897 se rá consignada a v rba d cem contos de réis para a on trucç:io do monum nlo. Arl. 3?-Rcvogam-se as d iflposições em co nlrnrio. Pa lacio do Governo do Estado do Pará. 29 de Abril de 1896 - 8~ da Re- publica. · · L AURO SODRÉ. O Secretario-lifanoel Bawa. LEI n. 391 de 29 de Abril de 1896 A1wto1·i,~a o Go ve1·nador ci nianclar consli'uil' na cidade de Bragançn ·u1na casa para cadeic, e qua1·tel do destcwamento. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a scgu inle lei: Art. l°-0 Governador do Eslado fica auctorisado a mandar construir na cidade de Bragança uma casa para cadeia e quartel do destacamento podendo para isso despender até a quanlia de vinte e ci nco contos de réis. ' § Unico. O Governo mandará proceder préviamen te á organisaçn.o do plano e orçamento para essa obra. Art. 2?-Revogarn-se as disposições em contrario. . Palacio do Governo do Es tado do Pará,. 29 de Abri l de 1896-bº da Repu– blica. LAURO SODRÉ. O Secretario- lilcinoel Baena.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0