Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEI n. 626 de i 7 de Abril de i899 • Auctorisa o Govenw a ab1-i.1· concoi·rencia e cont1·acta1· com guern melhor van tagem ojfei·ecer o serviço de navegação á vapoi· no alto Acará- miry. O Congresso Legislativo do Estado rlec retou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Fica o Governador do Estado auclorisado a abrir concorrencia e contraclar, com quem melhores vantagens offerecer, o serviço de navegação á vapor no alto Acará-miry, desde o loga r Barro alto até Monte Calvo. § Unico. O referido serviço constará de .duas viagens mensaes. Art. 2?-Uma vez realisado o contracto o Governador abrirá o credito ne– cessario para occorrer ao pagamento do serviço contrnctado até que o orçamen– to do Estado consigne verba especial para esse fim. Art. 3'?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de Abril de 1899--11? da Republica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Aiigusto Olympio de Araitjo e Souza. LEI n. 627 de 15 de Maio de 1899 Auvtorisa o Govemador do Estado a mandar contai· em dobrn cios o.fficiaes e pmças do 1·egimento milita1· do Estado, o tempo que estiveram na campanha de Canudos. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. l ?-Fica o Governador do Estado auclorisado a mandar contar em do– bro aos officiaes· e praças do regimento mi litar do Estado o tempo que estiveram na campanha de Canudos, na Bahia. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 15 de Maio de 1890-- 11? da Republica. DR. JosÉ PAES GE CARVALHO. À.11gusto Olymp io cre:Arcwjo e 'óuza• •
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