Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO p ARÁ Opponho veto ao presente projecto ele lei por julgai-o contrário aos interes– ses do Estado. Sanccionar o principio, que elle estabelece, é crear uma nova e permanente fonte de despeza, que em epocha proxima virá pezar sobre os cofres do Estado, pois é dado prever que a medida de remuneração aos Prefeitos de Segurança bem cêdo se tornará extensiva aos Sub-Prefeitos,que sãO em numero avultado e não menos merecem o favor, que o projeclo áquelles con cede. Demais, nem o serviço ele Segurança Publi ca no interior do Estado eslá a exigir como inadiayel a remuneração aos seus serventuarios, nem, pela sua exi– guidade, a que o projecto fixa é de ord em n relribuir se rviços da natureza da que aque lles funccionarios prestam. Quando assim nM foss e, não é licito duvidar que, emquanto as rendas do Estado na.o permittirem a creação de novos encargos, não será a falta de remu– neração que matará o estimulo dos cidadn.es, a quem está confiada a direcção do serviço d~ Segurança Publica no interior, para recusarem os serviços que o pa– triotismo lhes manda prestar em bem da ord em e progresso do Eslado. Publique-se na fórma do art. 24 § 2? da Constituição do Estado. Palacio do Governado Estado do Pará, 4 de Julho de 1898. Da. JosÉ PAES DE CARVALHO • •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0