Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

PROJE·CTOS NÃO SANCCIONADOS O Congresso Legislativo do Estado do Pará decreta: Art. }?-Sempre que se ti v~r de fazer eleiça.o municipai"no caso de annul– laça.o, ou renuncia total dos novos eleitos se rão observadas as disposições dos §§ seguintes: § l? A divisão do municipio em secções, designação dos edificios para as mesmas, e nomeação das mesas serão feitas trinta dias antes do da eleiça.o, por uma commissa.o, que se reunirá ás 9 horas da manhã, na sala do Conselho Mu– nicipal ou das au ii encias, composta do Intendente ou quem. suas vezes fizer, como presidente, do vogal mais votado que se seguir ou que servir de Intenden– te, e do primeiro supplente do Juiz Substituto da circumscripça.o da séde do municipio. Na falta ou impedimento sera.o s ubstituidos pelos substitutos legaes, fe ita a communic'ação um dia antes; e no acto, a substituição se ·rará por um eleitor do município, convidado pelos presentes, decidindo a sorte quando haja divergencia na indicaça.o. As mesas serllo nomeadas por accôrdo entre os mem- bros da ~ommissa.o ou por éleiçllo. . § 2? Dentro de tres dias depois da reunião de que trata o § 1 <.>, -a commis– sllo enviará, sob registro, ao Governador do Estado e aos primeiros Secretarios do Senado e da Camara dos Deputados, a copia aulhenticada da acta da reunião , que o Governador fará publicar, em resumo, no «Diario Official». § 3? No•mesmo di a da reunia,o da commissM, o presidente fará publico o resultado dos trabalhos, por meio de edital affixado na porta principal do edi– ficio e p ela imprensa onde houver, convidando os eleitores a darem seu voto, in– di candJ dia , hora e local d:i eleiçao, numero ·e rotulo das cedulas com que cada um deverá vota r e numero de nomes a incluir em cada cedula. 1-Na mesma occass ia.o em que se fizer a eleiçao das mesas, a Commis– sa.o elege rá o presidente pa ra cada uma, devendo no ..1cto da eleiçâo a falta d'es le ser preenchida pelo mcsario eleito d'entre os presentes. II-A norn eaçao dO' secreta rio das mesas e a substituiça.o dos mesa rios se– ra.o feitas d 'accôrdo com a legis lação vigent e. § 4? Não póde exceder. de cincq o_nume ro total dos fi scaes em cada secçâo. . · · ·. ·· § 5? A mesma commis~a.o de que tra ta o § 1? fa rá a a puraça.o da . eleiça.o . · · §· 6? O reconhecime nló será fei to pelos vogues presen tes e pelos presid ent es das mesas eleitoraes, os _q uaes se reun ir~o, para isso cinco dias dep·ois do da apu racâO, sob a· presidencia do Intendente ou quem s uas vezes ·fiz er.· § 7? A posse dos novo:=; eleitos se effectua rá quinze dias de pois do de re– conhecimento, ou pera nte ' Ó fütendénte ou· ·qualquer vogal na falta ou recus a d 'este, ou qualquei' dos Presidentes das inesàs eleitora es, na falta ou recusa do Intenden te e vogaes. ·· · · · ... · · · •

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