Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ nado a 28 de Outubro de 1897 pelos Governadores d'este Estado e o do Ama– zonas, estabelecendo as preliminares para a fixaça.o de limites entre os mesmos Estados e a reciproca çoadjuvaça.o em materia de interesses economicos identiros. Art. 24?-Revogain-se as disposições em contrario. Senado do Estado do Pará, 6 de Julho de 1898. ANTONIO N. Mo!fTEIRO BAENA. LEI n. 625 de 8 de Julho de 1898 Iuoonhece diversos cidadãos no Conselho Municipal da cid<uk da V',zgia, Inúndenú, vogaes da renovação e suppkntes. Eu, Antonio Nicoláo Monteiro Baena, presidente do Senado Paraense, faço saber aos que o presente virem que o Congressà Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1?-SAo reconhecidos no Conselho Municipal da cidade da Vigia, da data da presente lei: Intendente-Capita.o Manoel Felippe da Cosi.a. Vogaes da renovaça.o-José Joaquim Rodrigues Pantoja, Manoel Laurindo da Gama e Costa e Raymundo Joa.o da Silva. Supplentes-José Athanazio Alves Cardoso, Felix José de Carvalho Junior e Manoel dos Reis Palheta. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Senado do Estado do Pará, 8 de Julho de 1898. ANTONIO N. MONTEIRO BAENA . •
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