Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
1 .. .. LEIS DO ESTADO DO PARÁ § 5? As despezas com o recurso, termos, remessa, sellos, ele., correra.o por conta do recorrente. Art. 2?-Revogam-s c as disposições em contrario. Mando, porlanto, que seja cumprida fielmente a presente lei. Palacio do Governo do Eslado do Pará, 28 de Abril de 1896 - 8? da Repu– bli ca. LAURO SODRÉ. O Secretario-./Jilanoel Ba.,ena. LEI n. 387 de 28 de Abril de 1896 A uclol'i.~a o Goveniadm· a cidio.r, se assim j ulgcir conveniente, as eleições que devem realism·-se a 31 de Outub1'0 cl'este anno . - O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Arl. 1?- Fica ? GovPrnador do Eslado auctorisa do á adiar, se assim julgar co n ve ni Pnle, as eleições que, em virtude do art 4? da lei n. 77 de 5 de Setembro de 1892, devem reali sar-se a 31 de Outubro proximo, comtanto que fique con– cluído lodo o processo eleito ral dentro elo corrente anno. Arl. 2º- Revogam-se as disposições em contrario. I a lacio do Gove rno do Estado do Pará, 28 de Abril de 1896- 8ºda Re- publi ca. , LAURO S ooRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 388 de 29 de Abril de 1896 A nnulhi a 1·13.~olur;ão do C011selho llluni<:-ipat ele Obiclos que concedeu p1-ivilegio por 9 nmws <L A nlonio Ferrei1·a de .IJ,f enclonça pa1·a fo1·necer ao comme1'Cio e a popii– laçiio t:I'aquella cidade pãc e mais artigos de padaria. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Arl. l ?- Fica nulla, para lodos os effe ilos, a resolução do Conselho Mun i– cipa l de Obidos que concedeu privilegio por 3 annos a Antonio Ferreira de Me nd onça para fornecer ao commercio e a popu lação da cidade pão e mais a r– ligo.5 de paclaria, visto es la resolução vio 1 ar o arl. 46 n . 29 da lei n. 226 de 6 de Ju lho de 1894. Art. 2?- Revogam-se as d ispos ições em contrario. Mando, portanto, que seja cumpri da fielmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 29 de Abri l de 18~6 - 8? da Repu- blica. · L AURO SODRÉ. O Secretario-Manoel Baena.
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