Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
666 LÉÍS DO ÉS'Í'ADÓ DO PARÁ LOCALIDADES SARGENTOS COMMANDANTES Obidos 1 Ponta de Pedras 1 Porto de Moz 1 Santarem 1 Soure 1 Vigia 1 Vizeu 1 OUTRAS LOCALIDADES LOCALIDADES CABOS-COMMANDAN fES Abaeté 1 Acará 1 Almeirim 1 Anajás 1 Aveiros 1 Brazilia-Legal 1 Bagre 1 B~m 1 SllOCaetano 1 Collares 1 Cairary 1 Curralinho 1 S. Domingos da Bôa-Vista 1 Juruty 1 Melgaço 1 Marapanim 1 Mojú 1 Mocajuba 1 Oririm~á 1 Ourém 1 Oeiras 1 Prainha 1 Santarém-Novo 1 Portel 1 Quatipurú 1 Souzel 1 Salinas 1 S. Sebastia.o da Bôa-Vista 1 PRAÇAS 10 ó 8 12 10 10 8 PRAÇAS 8 5 5 5 5 3 3 3 5 3 3 5 5 3 3 5 6 8 5 5 3 6 3 3 ~ 8 5 5 § 1? O Governador mandará officiaes do regimento instruir os guardas locaes, bem como fiscalisal-as quando julgar conveniente. § 2? O pessoal da guarda. local perceberá os seguintes vencimentos mensaes: Sargento......... .. ......... .... .... .. .. ... .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. ..... . 150$000 Cabo ......................... ....... ... .. .. .. .. .. .. .. ... . ... .. .. .. .. .... .. . 120$000 Guarda ........................... .. ......... .. .. ... ......... .... ..... ...... 105$00ú Art. 5~- •Revogam-se as disposições em contrario. Pala cio do Governo do Estado do Pará, 2 de Junho de 18981- -0? da Republica DR. JosÉ Pus DE CARVALUO. ÀUffUBto Olympio de Àraujo e Souza. • •
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