Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

666 LÉÍS DO ÉS'Í'ADÓ DO PARÁ. LOCALIDADES SARGENTOS CO!II!II,\ NDANTES Obidos 1 Ponta de Pedras 1 Porto de Moz 1 Santarem 1 Soure 1 Vigia 1 Vizeu 1 OUTRAS LOCALIDADES LOCALIDADES CABOS-COMMANDANfEg Abaeté Acará Almeirim Anajás Aveiros Brazilia-Legal Bagre Boim Sa.o Caetano Collares Cairary Curralinho S. Domingos da Bôa-Vista Juruty Melgaço Marapanim Mojú Mocajuba Oriximiná Ourém Oeiras Prainha Santarém-Novo Portel Quatipurú Souzel Salinas S. Sebastia.o da Bôa-Vista 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 l 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PRAÇAS 10 5 8 12 10 10 8 PRAÇAS 8 5 5 5 5 3 3 3 5 3 3 5 5 3 3 5 6 8 5 5 3 6 3 3 3 8 5 5 § 1? O Governador mandará officiaes do regimento instruir os guardas locaes, bem como fiscalisal-as quando julgar conveniente. § 2? O pessoal da guarda local perceberá os seguintes vencimentos mensaes: Sargento.............................. .. ... .... ...... ...... ... ...... ..... . 160$000 Cabo................................ ........ ; ..... . .. .... ......... .... .. ... 120$000 Guarda.... .. ....................................... .. ... ................... 106$000 Art. 5?- -Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de Junho de 18981--0? da Republica DR. JosÉ PA.Es DE CARVALHO. Au9™to Olympio de Àraujo e Souza. • J

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