Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
... . i..Êis ºº EsTAno ºº PARÁ cidades de Santarém, Cametá, Bragança, Alemquer, Obidos, Vigia, podendo na reforma que eslá auctorisado a fazer no ensino publico, crear outros ~stabéleci– mcntos, visando a uniformidade do ensino e cercando-os demedidàs garantido– ras dê real aproveitamento. Palacio do Governo do Eslado do Pará, 30 de Junho de 1898-10? da Republica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO , .A ugu~to Olympio de Arnujo e So'l!,za. LHI n. 619 de 2 de Julho de 1898 Fixa a jo1·ça. publica do Estado, no exe1·cici.o de 1898 a 1899. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1?-A força publica do Estado no exercício de 1898 a 1899 compor-se– ha de nove officiaes do commando geral do regimento, inclusive o cargo de se– cretario, com a graduaça.o e vencimentos de major, duranle o respectivo exer– cício, e de sessenta e um officiaes e novecentas e trinta P. oito praças dos corpos de cavallaria e infanteria, de accôrdo com o quadro que acompanha a presente lei. ArL 2.º-Ficarn mantidos os logares de veterinario e picador, que servirâo - mediante contracto de duraçn.o definida, celebrado pelo Thesouro do Estado, com vencimentos e uso da uniforme do respectivo corpo e divisa do posto de alferes. lendo como dislinctivo: o vcterinario. no braço esquerdo um angulo de 30 gráos com um decímetro de lado, formado de gala.o de prata da mesma lar– gura da divisa, e cujo vel'lice assentará sobre ella; o picador o mesmo distinclivo col locado no braço direito. Tanto o veterinario como o picador só podera.o exer– cer funcções inherentes aos seus Joga res profissionaes. § Unico. Se o contractado fôr extrangeiro, na.o usará uniforme nem distinc– tivo algum. Art. 3.º-Conlinua em vigor o art. 5? da lei n. 191 de 20 de Junho de 1894 e a tabella de etapa annexa á lei n. 274 de 7 de Junho qe 1895. Art. 4?-Fica mantida a guarda local, nos termos da lei n. 48 de 24 de Agosto de 1892, vigorando para a distribuição da forç ª a seguinte tabella : LOCALIDADES SARGENTOS COMl\lANDANTES PllAÇAS Affuá 1 8 Alemquer 1 10 Baião 1 8 Bragança 1 10 Breves 1 10 Cachoeira 1 8 Cametá 1 12 Cintra 1 8 Chaves 1 10 Curuçá 1 5 Fáro 1 8 Guamá 1 8 Gurupá . 1 8 Igarapé-miry 1 8 llaituba l 8 Muaná 1 6 Macapá 1 8 Mazaga.o 1 5 Monte-Alegre l 10 •
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