Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS bO ESTADO DO PARÁ 655 LEI n. 605 de 28 de Junho de 1898 Auctorisa o Govei-nado1· a J azer acquisição, p01· desa7n·opt'Íação da át·ea de terreno necessaria para o p atr-imonio do municipio da Cachoeira. O Congresso Legis lativo do Eslndo decretou e eu sanccionÕ a seguinte lei: Art. 1?-Fi ca o Governarlor do Estaria auctorisado a fazer a acquisição, por desapropriação, da área de terreno necessaria para o patrimonio da Cachoeira em logar que julga r mais conveniente, len rio em vista o desenvolvimento do mesmo municipio. § Unico. A lém do terreno para o refe rido patrimonio, fará o Governador acquisiçao de uma área para ser dividida cm lótes e servir para creação de um nucl eo suburbano . Art. 2? - Com as acquisições auctorisadas nesta lei poderá o Governador desµ ender até ci nco contos de réis. Art. 3?-Revogam-se as âispos ições em contrario. _ Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Junho de 1898-10? da Re– publi ca. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Aiigusto Olympio de Araujo e Souza. LEI n. 606 de 28 de Junho de 1898 A uctorisa o Govel'nculo1· a despender at(,, ci qucmtici ele t?·es contos e quinhento& mü réia com a desobstrucção do iga.1·apé Sw·urú. O Congresso Legislativo rlo Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Fi ca o Governador do Estarlo auctorisado a despend er até a quantia de 1.res contGs e quinhentos mil réis com a desobstrucçilü do igarapé Sururú, que C'ommuni ca o rio Arapixuma com o Tapajós , no município de San tarém. Art. 2?-Rcvogam-se as disposições em contrario. Pa lacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Junho de 1898-10? da Repu- bli ca. - DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olympio de Àraujo e Souza. LEI n. 607 de 28 de Junho de 1898 Auctorisa o Governador a contraciar, pelo pmso de c-inco annos, a navegação em lancluz á vapor entre oporto de B elem e o logar Limoeiro, no município de_Oametá O Congres o Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Fica o Govern f\ dor do Estado auctorisado a contractar, pelo praso d~ cin~o annos, a ~~v~gaçâo em l~ncha á vapor entre o porto de Belem e o Jogar L1moe1ro 1 no mumc1p10 de Camela. com escala pela vi ll a do Mojú, cidade de lga- • .
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