Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
/ .. LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n.-382 de 25 de Abril de 1896 Auctoi·isa o Governo a mixilim· u, I ntendencia Municipal de J,tfonte-Alegre cmn a qU,antin de 15:000$000 para as obm,ç j á 01·çadas pa1·a commiinicai· o bafrro - baixo , com o bairro alto n'aquella cidade. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Arl. ]?- Fir.a o Governador do Estado auctorisado a auxiliar com a quanlia de quinze conlos de réis (15:000$000), no exPrcicio de 1896 a 1897, a Intenden-• eia Municipal de Monte-Alegre, para occorrer ás obras já orçadas, com o fim de communicar o bairrn baixo com o bairro alto n'aquella cidade. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Eslado do Pará, 25 de Abril 1896-8º da Repu– blica. LAURO SODRÉ. O Secretario- ..ll'Ianoel Baena. LEI n. 383 de 27 de Abril de 1896 A 11,clorisa o Govemadm· a cmxilim· a I ntendencia ..ll'limicipa7, de Soure com a quan– tia de 15:000 000 pant a constrncção de wni edi.ficio para cadeia e quartel elo destacamento d'aquel/,a cidacle. O Congresso do Estado decretou e eu sa""ncciono a seguinte lei : Art. J?-Fica o Governador do Estado aur.torisado a auxiliar a Jntendencia de Soure com a quantia de 15:000$000, para a construcçllü de um edificio apro– priado á cadeia e quartel do destacamento da mesma cidade. § Unico. Para qu e se torne effecliva a auctorisação do arl. l _? pelo Con– selho Muni cipal ser!lo enviadas ao Governo do Estado copias da planta e orça– hl ento rla obra. Arl. 2?-0 Conselho Municipal prestará contas ao Thesouro da applicaça.o d'essa verba. Art. 3?- Rcvogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de Abril de 1896 - 8? da Republica; LAURO SODRÉ. O Secretario- -Manoel Baena. LEI n. 384 de 27 de Abril de 1896 Auctor·isa o Governador a 7westar um au.'l.,·ilio de 5:000$000, a Luiz Demet1·io Ju– venal Tavm·es, para impressão de duas obras suas destinadas a educação infantil. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a prestar um auxilio ~e cinco contos de réis (5:000$000), a Luiz Demetrio Juvenal Tavares, para impres·- ,.
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