Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
Liús bo ESTAriO 110 PARÁ LEI n. 595 de 27 de Junho de 1898 A ·oroga poi· 18 1nezes, a contw· de 1J de J iinho corrente, o pm.so concedido pá1-•a a e.1Jec11,ção da lei 11. 113 de 1? de Abril de 8193. Eu Antonio Nicoláo Monteiro Baena, Presidente do Senado Paraense, faço saber a~s que o presente virem qu e o Co ngresso Legislativo do Estado decreta e promulga a sPguinte resolução : Art. l ?-1.i'ica prorogad o por 18 mezes, a contar de 2 de Junho deste armo, o praso con cedido para a execução da lei n. 113 de l? de Abril de 1893. § Uni co. Expirada esta no va prorogaçao, se rá considerado caduco o contra– cto firrn aclo cm virtude da referida lei, uma vez que nessa epocha não e~teja funccionando regularmente, el e accô rdo co :11 o mes mo contracto, a fabrica que o concess ionario obrigou-se a es tabelece r. Art. 2?-Revogam-se as disposições em con trario. Senado do Eslado do Pará, 27 de Junho de 1898. A NTON IO N. MONTEIRO BAENA. LEI n. 596 de 27 de Junho de 1898 A uctorisci o Govcmaclo,· elo E stado a despende,· a l_]ltrLnfia de 6:000$000, com à co11s– trucção ele 11,na ponte no littoml clu povoação de S. ~Miguel ele Urnmajfi, no municipio de Brcigcmça. · .; O Co ngresso Legislativo do Estado dec retou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1?-Fica o Governador do Eslado auctorisado a despender a quantia de seis contos de réis, com a constru çção de uma ponle no littoral da povoaça.o de S. Miguel de Uru majó, no muni cíp io à e Bragança. Art. 2?-Revoga rn-se as disposições em contrario. Palacio elo Governo do Esta<lo do Pará, 27 de Junho de 1898-10? da Republica. DR. JosÉ PAES DE CARVALiio: Augti,Slo Oly ,npio de Amttjo e S ouza. LEI n. 597 de 27 de Junho de 1898 A iwtc1·Ü;a o Gov.eniado1· do E stado a mandai' alal'ga'I' e prepmw· convenientemente a estJ•ada de 1·oclagem da cidade de Santarem á colonia B om- Gosto. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 19-Fi ca o 'Govern acl or do Estado anclorisado a mandar alarga r e pre– parar conveni entemen te a estrada de rodagem da cidade de Santarem á colonia Bol'n-Gos to ,·cn rre n<lo a despesa por conta da verba que fôr vo tada no orça·– menlo, para esse fim. Art. 2?-Revogam-se as di spos ições cm con trario. Palacio Jo Governo do Estado_do Pará, 27 de Junho de 1898-10? da Republica. DR. JOSÉ PAEB DE CARVALHO. Angusto Oly1npio de Amujo e Sollza• •
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