Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEÍS DO ESTADO DO PARÁ 633 9? Acqu isição de pha róes e boias para a ill umi– nação e balisamento dos çanaes da ponta do Maguary, em Ma rflj ó e casas para pha- ro leiros... . ... ... .. .. ... .. . .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. 25 :000$000 l O. Co ntracto de um bacte ri ologista encarregado de es tudar as epizooti as em lVIarajó e de um engenheiro hydrauli co para est uda r um pla no de melho ramen tos na mesma ilha .. .. .. .. .. ... .. . .. . .. ... ... .. .. .... . ... .. .. .. .. 20:000$000 11 . R E.stitui ção ao admini strador do «Diria Offi- cial,, de 10 % sobre as respecti vas cobran- ças realisadas no exercício de 1897-1 898 522$000 1:2. A' Associação Commercial pa ra fundação da Escola Prat ica de Commercio e Contabi- li dade .... .. . . .. .. .. .. .. .. . . . ... ... .. . ..... . .. .. . . 5:220, 000 ~ 13. A' l\fanoel Faustin o das.Neves, de accô rd o com a lei n. 531 de 5 de Abril de 1898 .. . 1:305$000 14. Desaprop ri ação do Apehú, lei n. 540 de 25 de Maio de 1898 ... ........... .. .. .....: .. . .... . .. .. 16:270$000 15. In demni sação á Jmte ndencia de Ponta de Pe- dras do ba lisamento do rio ..... . ... ... .... ... 1:692$000 16. Pagame nto da gra tificação ao Inspectc r de alu rnn os da Escola ormal, João de So u– za P ereira, el e accô rdo com a lei n. 486 el e 1? el e Maio de 1897 ..... .. .. .. .. ... .. . ..... 144$444 DISPOSIÇÕES GERAES Art. 2?- R egulará para os pagamentos a taxa cambial média do mez pre– an tcri or ao em que ell es se realisarem, faze ndo -se pela mesma taxa a conversão em ouro dos que, vor fo rça dos cont ractos existentes, devam ser feitos em papel. Art. 3?- Fi ca o Covern ador do Estado auctorisado : 1? a vender o aviso «Benjamin Con!: lan t,, applicando a importancia da ven– da na acqu isição de uma lancha á vapo r aprop ri ada ao serviço do porto. 2? a contractar fóra do paiz profiss ionaes encarregados de estuda r as epi– zootias que assolam a criação bovin a e cavallar do Esta<i o e as condições hyd ro– graphi cas da il ha de Marajá, ele modo a apresenta r um plano de melhoramentos des tinados a evitar a innundação dos campos da mesma ilha: 3? a co ntrahir um emprestimo até 3 mil contos (papel) para ser entregue a Associaçno Cornmercial de Belem, como adiantamento da renda especial para a cons trucção da Bolsa; devendo a indemn isaçã'J do reh rido emprestimo sei· fe ita com o producto d'essa renda depois de concl ui do o edi ficio. O juro do empres timo será pago pela Associação Commercial e descontado do pr oducto annual da renda especial. 4? a lomar todas as medidas que j •lgar necessarias, em caso de cri se ali– menticia, afim de suavi~r a sit uação, ab rindo para esse fim os necessarios cre– ditas . Art. 4~-:-Con l~~nam em \'igot· as auloris2.çõrs e mais_ disposições do orça– mento anterior e nao ex pressa mente r1~voga rl as ou contra ri as a presente lei. Arl. 5?- F ica em vigo r pa ra a di stri bui ç5.o ci o fardamento da guarda local a tabelln res pect iva do Regimento Mi litar do Es tado. ' Art. 6~-Revogam-se as disposições em contrario, •
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