Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE Tabella G I. Transmissão por titulo successivo ou testamentario: E 1. h t { s~ndo h erdeiros necessarios.. .. . . ... . ... ... .. .. ..... .. .. 1/1 O"fo-2/ 10º/ 0 ,m m a rec a: _ d · - . nao sen o _qeccssan os............ : .. ...... ...... ......... 5 º/ 0 -5,5°/ 0 Entre os conjuges por testamento.... ........ .............. .... ...... .... .. A irmãos, tios irmã.os dos paPs e sobrinhos filh os dos irmfios......... . A primos, filhos dos tios irmO.os dos paes, tios irmãos dos avós, e so- brinhos netos de irm !l.os ...................... .. ................................... . Entre os mais parentP.s até o 10. 0 grá.o contado por direito civil. .... . Entre os conjuges ab-i ntestato ........ ... .... ........ ..... .. .. .. .. . ...... .. . Entre os estranhos... . ........................................ . ... ........ ... . II. Doações inter-vivos : 5 .,. - 5,5º/. 5 º/.-5,5º/. 10 º/.-12 °{. -17 °{. -16 .,. -23 .,. E r h ta { sendo herdeiros necessariGs ......... .... . ... .............. 1/lüº/.-2/1(1°{. m 10 ª rec : não sendo neccssarios ............ .. .. .... .......... ....-... 2 °/. -2,5°{. Entre noivos, por escriptura ante- nupcial . ....... . .. ...................... .. Entre os conjuges ........ ..... .... ...... ... .......... . . .... ... ..... ..... ...... .. A irm !l.os , tios irmO.os dos pacs e sobrinhos filhos de irmãos... .... ...... . A primos, filhos dos t.ios, irmãos dos pae,, tios ir,nàos dos avós, e sob ri- nhos netos dos irmãos......... ..... ........ .. .. . ... .... .... ..... ...... ..... .. .... .. .. .. Entre os mais pare ntes até o 10.º gráo, contado por di1:eito civil .. ... . Entre estranhos ..... ....... ........... .. .... .. .. ..... .. .. :................ . .... . III. Compra e venda, arremata 9ão, adjudicaçãc, do:H;ào i11-solul•mi e • :ictos equivalentes de immoveis,quer por sua natureza , quer por seu destin o, quer pelo objecto a que ee applicam ............... : " .... ....... ... .... .. .. ........ . As permu tações pagarão do menor dos valures pcrruutados ou de qual - qaer d'elles se forem iguaes.................... .... . .... .. ..... ........ .............. .. Da differença, so houver mais....................................... .. ........ . IV.. ~ constitui90.ode ~mphyteusec>subemphyteuse....................... .. Da JOia, se houver, mais ............................ . .......................... . V . Cesso.o de privilegio de qualquer empreza com auctorisaço.u do poder competente, antes de realisada a empreza ou de seu effoctivo goso, excepto a dos assegurados pela lei de 28 de Agosto de 1830 .... ........... .. .. ........ .. ... . VI. Da subroga90.o de bens inalienavcis, na conformidade das leis, além dos dirP.itos que devidos fôrcm da transmissão, si se fizer por~apoliees.. , ....... . Si n!l.o se fizer por apolices...... ........ .... .................... ..... ...... .. .. VII. Todos os actos translativos de immoveis.suj ei•,os á transcripções na conformidade da legislação hypothecaria, além do, direitos que devidoc; fôrem do titulo de transmissão ... . . .. ... ........ .. .. ......... .. .. ...... .. ........ . · Palaoio do Governo do Estado do Pará, 5 de Junho de l 8Di:i. 3 °/.- 3,5°{. - -5°{. -8°{. -ti,5 ·,. -12 .,. -3 .,. -12 °/. -2/10 º/. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. • Augusto Olympio de Araujo e Souza.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0