Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ , 27. Títulos que conferem vitaliciedade aos professores nos respectivos logar,s ....................................................................... 28. Contractos sem valor declarado, lavrados nas R eparti9ões Publicas do Estado, além do sello proporcional .............. ... ..... .. ....... .. .. 29. Titulo de marca e sig nal para fazrnda de cria ção.... ....... ..... ...... . 30. Transferencia de titulo .............. . .... .. ......... .. ................ ........ . 31. Proro1,?:aç1lo de praso para extcução de l,bras ou serviços, por cada mez... ... .. . ........... .... .... ..... ..... . ................................. Por menos de 3C dias....... .......... ... .... .. ..... .... . ...... .. ..... ... .. . 3 •) '-'• Desistencia ou rescisão de contracto .... ....... .............. .... ....... . 33. 3.t-. '\ 3 ~ :>. 36. Transferenci a de contracto ou claumla d'elle....... ........ .. . .. .-. ....... Por cada mez de prorogação que fôr concediJa á. qualquer contracto que n1lo hou ver sido executado no _praso estipulado ... .. .... .. ...... . Por trausferencia de contracto .................. ..... . ......... .......... . Por leillLo de f.,zendas, ainJa que em casas particulares............ ... De estivas idem................................................... .. ....... . . De ferragens, taverna, louça e outros artigos._ ...... .... ... ... . . .... .. .. Obsei·vaçcio São i~entos os leilões ~e animacs e generos de producção nacional os feitos nas agencias. De terrenos e ernba rcaçõe:i de porte de mai3 de 3.000 kilorrrammas . d d'd . 0 ' am a mesmo ven I os nas ageocrns ..... .... ..... ...\ ................. . Quando em utn leilão forem vendidos ·artigos suj eitos á, taxa.a di– versas cobrar-se-ba sómente {1 taxa maior. Leilão de casas_e foi as. ... .. .... .. .. .. .. . .................................. . N. 6-LICENÇ,t S E DISPENl:!AS S el/,o de estampilhci l ? U11noedida pe 1 a Inspectoria de Hygiene para botica, fabricas de 1 ag uas mineraes e vendas de substancias venencsas ............ .. .... ~ 2? Para e. criptorio do emprest imo sobre penhores .. .. ........ ............... ) 3? Concedida á, fun ccionarios do Estado. Com ordclnlldo : Até 30 dias ........... . ........ .. ....... .... ........ .............. . .. .... . » c1uatro mezes ........... ............ .... ........ ... .................. .. Com metade do ord nado : A té 30 dias ..... ... ........ ... . ......... . .... ...... . ....... ... ............ . ,, quatro m zes .............. .-. . ... ... .. .. ... . .. .. .. . .. .. .. . . .. .. . .. . .. .. Sem vencimentos : Até 4 mezes.. .. .. .......... .. . ......... .... .. . ... ....... .... ............. .. Por mais, até. um anno .... :..... .. .. .... ....... ..... . ............. .. .. .. .. ObservrJções a) 8110 iseutas a::; concedidas á, officiae5 e praças dos corpos, em virtude de inspec9a.o de saúdo. b) Devem ser selladas no acto da expedi i;âo da portaria que os conce– de, na.o podendo pcrém produzir effeilo Rotes do-cumpra-se-da auctoridade competente. • 5$ú00 20$000 35$000 30$000 60$000 3ú$000 25$000 130$000 60$000 13$0000 25$00Õ 20$000 15$000 15$000 308000 25$000 6$000 148000 3$000 73000 2$000 5$000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0