Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ De busca, por anno. .... . ........ . .... .... .......... ........ ... ...... ....... . .. : .. 1 'i. Copias de plantas de mappas na repartiçllo das Obras Publicas .. .. .... .. .. Observações 600 50$000 a) O sello de 300 réis é devido por meia folha de papel, toda cscripta ou em parte, náo excedendo de 33ccotimetros de compri-ncnto e 22 de largura. ~ixcedendo qualqu er destas medidas pagará o dobro. b) N!lo é pcrmittido escrever em meia folha dous ou mais actos, sa lvo pagando o sello de cada um: cxcepto os substabelecimentos, á que se refere este n. parte 10, escriptos na meia folha da procuraçâo, as certidões, os attestados, na do requcrimrnto ou mandado que os moti– varam, e os reeonhecimntos de firmas, lan ados no acto que co nten ha a as,ig uatura reconhe– dda, n:lo se comprchendtmdo nesta excepçào os reconhecimentos de que trata a parte 12 n. 5. e) Da somma·eorrespondente á rasa, despresa-se a quantidade ru enor de 200 réis, quando haja, e nlio se receba menos de 1$200. . d) Da contagem de busca sno excluídos o ann o em que o li vro, processo ou documeuto se considerar findo, ou pelo ultimo acto nclle escripto, ou por ter cessado de ser vir continua– mente, e o anoo em que se pedir a certidão . e) Designando a parte o tempo no requerimento, s6 haverá busca dos aonos declarados guardada a disposiçâo antecedente, ainda que const~ de livro j á findo. ' /) Ainda que duas ou mais pessoas req ueiram a certidão, é devido o sello de uma só bus• ca·, e esta será calculada sem atten ção ao numero de volumes ern que se dividam os livros sobre o mesmo aSBumpto. Haverá, porém, a importancia de tantas buscas quantos os obj ectos de que os pedir a certidllo. N. 2-LIV ROS Sello de ver ba 1? Livro de notas, procurações, protocollos rbs audiencias, entrega 1 de autos aos J uizes, apontamento de letras e regi~t-ro de tabelli,1es 1 e e~crivnes de qualquer J uizo J o Estado... .......... .... .... ... .. .. 1 2? Dos termos de venda de 5ubstanc:as venenosas, além do scl lo de) n. 5 1 3? Jo:rt:s:i~;~·~: :: ::::::::::·.: :· .. .·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·· ·.·.·.·.·.·..·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·_-.·.· ·.-. j 4? Dos distribuidores .. .. .................. ..... . .. ,.... .. . .. .... .. . .. ..... .. .. .. 5? Dos depositarios publicos ......... ._. .. .. ............. ............ ...... .... . . 6? Dos despach antes da Recebedoria .. .. ... ... .... ............... ...... . .:.. 7? De termos de bero•viver, segurança e rói dos culpados... .... .. .. ..... 1 8? Os que devem ·ter os commerciantes, as companhias anonymas, · os 1 corretores, agentes de leilões e ndministradores de trapiches, 1 armazens de deposit es; ·de·cooformidadc coro o Codigo Commercial, r arta. 11 , 13, 50, 71 e 88 e Decreto n. 3.150 de 4 de Novembro de 1 1882 ...... .. ...... ...... .. ... ..... .. ..... .. ... . .. .. ... ... .. .... .... .. ...... .. 1 9? Protocollos de registro cm geral.. ....................... .... ... .......... ) Observaç{lo o o ri O sello marcado neste paragrnpho é devido por folha de livro, que não exceda tle 3::l centímetros de comprimento e 22 de larg ura, excluídas as folhas addicionadas para indice ou qualquer fim di verso da respectiva escri pturação. Excedendo qualquer d'estas medidas, pagará, o dobro da ta:i,;a correspon dente. • . · 1 ,)

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