Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ Art. 12.-A cobrança de industria e profissão será effectuada pela taxa média dos mezes em que .se fizer o lançamento. Art. 13.-0s saldos existentes no orçamento de 1897-1898 serão desti– nado!ii ao serviço e obras de saneamento. Art. 14.-0s saldos proveniente~ ga alienação do serviço das aguas será empregado no pagamento da divida passiva ·cto Estado e conclusa.o das obras em conslrucça.o. Art. 15.-Revogam-se as disposições cm contrario. · Palacio do Governo do Estado do Pará, 25 de Junho de 1898. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olympio áe A1·aujo e Souza.. Tabella A -- Cacáo ... ...... . ................ .; ..................................... .. .. Caetanha ............ ... ... ........ ..... ......... ........... . Couros de boi .......................... :. ................. ....... .. .... . ad valorem 4º/o )) )) 16 °/. )) )) 17 º/ 0 Cumarü........ ................... ...... ... .. ..... .. .. .. .. .. .... .. . Gomma elastica, da sypbonia elastioa sendo beneficiada ....... .. Idem, idem, fina ou sernamby .. ....... . ............ .. ............. . Idem, idem, entre fin a, ao preço da fin a· na pauta .. ........ .. Idem, de qualquer outra cspecie:................... .. .. .. ......... . P elles de animaes ... .. . ... .... .... .......... .... .. ..... ....... ....... . Plumas de garça ...... .. ... .... ....... ......... . ........... ... ...... .. Sebo animal. ......... ...... .. ... ..... ........... ......... ........... . . .Todos os generos não incluídos nesta e na tabella B ............. . Palacio do Governo do Estad0 do Pará, 25 de Junho de 1898. )) )) 8 °/. )) 30 º/. )) )) 2 ; °Jo )) )) 22 º/ 0 )) )) 15 º/. )) )) 10 °/. )) )) 25 °/. )) )) 17 º/ 0 )) '! à ª/º DR. J, SÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Ol!Jmpio de Araujo e So1um. Tabella B A !goda.o, animae~ de qualquer espe:ie vivos ou 1u,irtos ( uxce. pto as l!' arç.as) , nrroz com ca.sca ou pi,lado, azeite ani mal ou vegetal Baumlha .. .......... ..... .. ..... ........ . ............................. . Café, canella, carne seco~ ou sa lgada, cêra de qualquer cspe- cie, chifres, cravo, milho ........................... .. ..................... . Feijão, fructas, de qualquer qua li dade ......... .. .................. . Gengibre, guaran{t ............. .. ...... . ... . ... .......... . ........... . Lenha ... .. ............. .. ........................... . .. .. .. . .. ......... . Madeira, , mamona em baga8 .................... ........ .... ... ... . .. Ossos e uubfts de animaes ... .......................... .. .... .. ..... . Peixe secco ou salgado, plantas... ........................... ....... . Raizes ou cascas medicinaea .. .. .... .. . ...... ..... .... .. ..... ... ..... . Salsa..... .... .. . ......... ............ .... . ....... ..'. .. . .......... . ....... . Tabaco em folha . ... .. ...... ... .............. . .... ... .. ......... :... .. .. Urucú .. ... ........ .... . ........ .. ...... .. . .. .......... .. ...... .. .. . ..... . Palacio do Governo do Estado do Pará, _25 de Junho de 1898. De.. JosÉ PAEs nt CARVALHO. Â:ugusto Olym,pio de Á1'aujoe S ouza. •
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