Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

lÉis no ESTADO DO PARÁ 599 DO TEMPO EM QUE SE PAGA O SELLO DE VERBA § 29. Os contractos que devem ter o se llo proporcional não serão, lavrados em livros de notas de Repartições puolicas e Companhias , ou sociedades ano– nymas, sem ter-se pago a taxa na fórma elo § 27. a) Os que forem lavrados em aulos jud iciaes, ou offici_almente fórn d'elles, nn.o sera.o assignados ou subscriptos pelo escrivão ou official competente, sem que estejam s ellados. b) Os que forem· por pa rticulares, onde houve r Repa rtição arrecadadora do sello, ou d'Pste Joga r distante até 12 kilometros, paga rão o imposto dentro de trinta dias da da~a , concedendo-se mai s trinta dias para cada nova distan cia de 12 kilomeiros. Ficam, porém, salvas as disposições seguintes : 1 ~ Nas lettras da terra, saccadas a dias ou mczes ele 11istci, conla-se o praso pa ra o sello da data do acceite. · 2~ Os saldos de contas-correules pagarllo o s0llo a nl es de aj uizados. 3'~ Os títulos a praso menor de trinta e um d ias se rã o se llados até á ves pe– ra do VP.ncirnento. 41!' Nenhuma obrigação poderá se r solvida sem que es leja devidamenle sel– lada. e) O sello do capital das Companhias, ou Sociedade anonymas, pagar-se -ha no praso de 30 dias, depois de find a r o le rmo para realisação el a primeira cha– mada do capilal, e das debentiire,.~, antes de começar a emiss8.o ou en trega d'ell as, lançanrlo-se a verba em guias assignadas pelo director ou ge rente da Compa– nhia. d) O das notas ao portador e Á VISTA será pago no mez de .Junho de cada anno, até o dia 30, set!do averbado em guia do director ou ge rente do respecti– vo Banco. § 30. Os papeis sujeitos ao sello fixo serão se llados. l? Os autos judiciaes, antes da concl usão para a sentença final ou inle rlo– cutoria com força definitiva. 2? Os t.itulos extrahirlos rl e processos, certidões e outros documentos offi – ciaes, antes de subscriptos. 3? Os cheques antes de pagos. 4? Os conhecimentos de ca rga , que houve rem de se r ap resentados a Re– cebedoria para comprovarem a procedencia ou a propriedade das cargas antes de sua apresentação. 5? Os testamentos e codicilos, a nl ]s de subscrip to o termo de accei laçn.o da testamentaria. 6? Os requerim entos, antes dos despachos fina es . 7? Os recibos de 25$000 para ci ma , ou sem ueclaraçao de valor, dentro de trinta dias da data, conforme o § 29 parte b. · 8? Os outros papeis assignados por particulares, an tes de juntos á au tos e á requerim entos, ou da apresentaçao a auctoridade ou official publico pa ra pro– duzirem effei to, salvo o dispos to n. 14 do § 17 parte a. 9? Os livros, antes de rubricados, ou de começar-se ne lles a escripturaça.o. DA REVALIDAÇÃO § 3 1. Os papeis nã0 s_el_lados cm lempo, ou o que tenh~m sido com Luxa inferior á devida ficam suJe1 los :i.o pagamen to de uma multa igual ao decuplo da importancia na.o paga. § 32. Os papeis sem data, ou qlle a li verem emendada, sem que nos mes- •

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