Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ n) Pro cessos, certidões e oulros docum entos exigidos para o alistamento dos eleitores, não comprehendidos os processos dejustificaça.o de perrla de titu– lo rl e eleitor. o) Contra-fés aas intimações judici2es:; requerimentos e papeis dos presos pobres; ordens para os mesmos sahirernda prisào; attestados e guias para a se pullura de cadave res. p) Docum en to de expedi ente das Repa rti ções geraes, estaduaes e munici– paes, comprehend idos os con lt ecirnC'ntos das quantias qn e recebe rem ; reque– rimen tos de empregados publicas para levant::irem quanti as cm deposito na propria Repartição; recibos de objeclos fo rn ec idos para o expe di ente. q) Atleslados· de frequen cia nas escolas e ce rtidões de exames publicas. r) Requerimentos e outros papeis sobre Monle-pio dos funccionarios esla– duacs . § 14. Os papeis, de que lratam as parles: ci, g, i, J, n á q do § antecedente, pagarfto o sello da Tabella F n. J ?, qu ando, junlos como documentos forem apresenlaclos ás aucloridades parn prnduzirern efJeito diverso do fim p~ra que for em passados. 00 SELLO DE EST \AIPILHA § 1 .'5. Haverá cstampilhas, cujos ,·ülores, formato e signaes característicos serão determinados pelo GoYcrnarlr.r. § 16. O se llo el e estamjJill1a s~ r ve : ci) Para c,s titulas que (levcn1 pngm· laxa prnporcional, ele conformidade com a Tabell a E n. 1? e 3?, cxccpluanllo o cap ilul e os tilulos de ohrigaçõC's ao portador (clebenlu.res) das Compan hi as e Sociedades anonymas. b) Para os lilulos que devem pagar laxa fixa, conforme a Tabella F n. 1, 3, 4 e 5 partes 1 á 18, n. 6 partes 1 á 6. n. 7 pflrtes 1 a 4. § 17. Os papeis serão se ll aclos, collocanr\o- se a cslamp ilha e inutilisando-a com a clala e a. signalu1\t, c:;criplas parle no papel e parle no sello. a ) E' compclPnlc µara i1 uli lisa r o scllo: 1 ~ Nas lelras de terra, o acce itcinte; nas que forem sacadas á vista, ou sobre paiz ex tangeiro, o saccidor. . . 2? as qu e se proteslarem por falla de cicce1te, o Escrivão elo protes to. 3~ Nas Lransferenci:1s de apoi ices do Eslado e acções, o transferente - nas propostas á que se r~fere o Decreto n. 8260 de 2-! de Sctern,bro de 1~84, quan– to ás apoii ces, e no li vro em que se lav rar o tern10, quanto as acções, sendo es– tns Iransferidas por enrlosso, o endossante. 4'! as apo lices el e seguro, qu e nso sirvam para a renovação <lo contracto, 0 scgnraclor, fi cando isenlas cle,sello as lclras de premio. .Xão se passando nov~ apoii ce, nem ldra para renovar o co ntracto o sig- nalario elo recibo do premio. . , 0 ? 1 ,os seguros rnarilimo , !1avcndo a n~111ula le .que lrala o arl. GG6 d~ Cod ,0111111 .. 0 scg-nndo, ap1 li cando a eslamp1ll1a 11a m1n~la._ . ü'! Nos co ulraclos lanados cm no~a s ou por ~en~1os JL1d1ciac. e ctn Ilcpar– liçõcs publi cas, 0 conlrah enlc lJUe ass1gnar cm pr1111 e1ro lagar, co llocan Jo a cs- la1npilha JJU pri111 eirn livro, ou Lenno. . , . . . , _. . . . 1 110 se cl cclarnndo O preço tolal-~ 2 p.t1le k_-o csc1 1vão do. sc llo 111ulll1- s.mi a cs lauqJillia 11 us ord ens de pag-a111 enlo ex~ 'dHlas pcln Reparhçllü, onde se l1ou,·p1• cc!eLradu u r.un lraclu e nlc_s de cuu_11~1Hlas: . l ara esse t1tn , a ltl esma H. epa, l1 çào_ adcl! e1011ara nas ordens a se~umle nota, da lacl a e rulJri cada:-Dei•e O .~rllfJ qne ,wo f oi p(lgo no contracto 1101· 1wo hw•er de- clMciçcio do rnto,· tola!. •
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