Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

• " LEIS DO ESTADO DO PARÁ 595 § 11. ~a.o é devido sello dos endossos á 01·dem sem d ec lar ação el e valo;· 1·P– cebido ou ern conta, nem dos passados até o dia do venc im ento nos ti tu los a r11·u8o ou antes da apresentaça.o quan to aos p::igaveis ú ristn . Os endossos em branco reputam-se semµre a o1'clem com, valo1· recebido . Tábellu E 11. :; § 12. Sa.o isentos : . a) A designação, transferencia e nom eação de of'fi ciae;; da força publica do Estado, para commissões ou serviços da sua profüsão. . b) A concessa.o de r eforma nos casos prc\·istos pela Co nstitui ção do Estado aos mes mos offi ciaes e praças, que se invalicla rc1n no se rviço. c) As gratificações inheren les ao exercí cio do posto el e oí'fi cia l. d) As substituições lemporarias entre empregados da mesma Repa L'ti çüo. e) As diarias para transporte dos Eng,rnheiros , e as elos jorna l<~ irns que re – cebem por férias, na.o tendo titulo de nomeação. DOS TITULOS IS ENTOS DO S ELL O FIXO § 13. Sa.o isentos: a) As fés de of'ficios rle ol'fieiae:; da fol'ç,1 ~,ubli ea elo E:stado ; as cerliclüe:; d'es tas; a~ escusas ou baixa s do se r viço cl ns praça · de prel; as li <.:cn ças conce– <iidas aos ditos offi ciaes e praças, e111 vil'tucfo de in specção de snúcl e e os litu los de divida que a estas se passarem. b) Livros das Caixas Economicas, Monte-pios, Monles ele Piedade , el e Soc– corros, e das Sociedades de Soccorros Muluos. c) Livros das Casas de ca ri dade e de Mi se ri co t·cl iu e os não esp ec ifi cados no n . 2? da tabella F. d) Processos em que forem pa rte a Justiça e a Fazenda Fed era l e cio Esta– do, seus lraslados e sentenças; os mandados e quae;;4uer aclos prnrn ov icl os e.v– officio em Juízo, sendo porém, pago pelo réo, quando a fin al conrlem narl o; o das certidões passadas e:v-ojfi~io, no inleresse da Justiça ou eh Fazenda Publi ca. e) Processos de desapropriaça.o jurlicial , promov idos por con la ela Un ião , cio Estado e das Inteudencias Mun icip aes. J) Processos de conselhos que se ins laurnrr. m no.:; C0l'pos da força publi ca do Estado. ,q) Recibos passados em titul os s uje itos ao sello propo rciona l, e o menores de 25$000; titnlos ou papeis suje itos ao sclh proporcional, paga ndo to dos o sei– lo da T abella F. n. 1. , quando ex hibid os co mo documenlos cm Tribunaes. .Tuizos e Estações Publi cas. h) ln dices appensos a livros rl e commcrcianles e oulrns sujeitos ao sc llo, devendo o lermo ele encerramento ser lavrado r.a ultima pagin a do li vro an lt's do indice, e n es ta lançada a verba elo se llo. i) Nomeações de Prefeitos, S ubp refe itos e Agentes ele Segul':rnça n:lo l'<'lllU-· nerados. }) Allestados de pobreza, passados pPlos P refeitos e ~ubp refeilo::;. k) O- Visto-da Aucloridade policial nos passapol'les extrange irns. l) App rovaça.o de i;slalulos e auctori sação para in corpo rar Compan hi as que t enham por fim a pesca no liltoral e nos r ios do Estado, idem para !!Ocieda.– des de colon isaça.o e immigrnção. m) Allestados de moleslia ou d e frequ ene: ia e r equerim entos para es l , 5 concedidos a empregados publicas a(im d e l'eceberem venci rn cnlo. . •

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