Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ 593 Sendo o contracto feito por Psc riptura publica, o tabellião deverá declarar nella qual a importan cia do sello das letras e o modo porque foi pago, sob pena de multa de 10$000 á 50$000, além das do Corligo Criminal. No praso de escripto particul ar, i15ual declaração será lançada no titulo pelo recebedor e escrivM de sello, dentro de trinta .dia s ela data do titulo. g) Os contractos de sociedade, o fun clo capita l; nas prorogações dos mes – mos contractos, o accrescimo de capital, se houver. h) Nas dissoluções de sociedade, a quantia que se repartir pelos so cios, ou a parte que couber á al gum ou alguns d' elles, não es lunclo declarado o va lor total. No caso de retirada de.um ou mais socios, continuando a sociedade com o mesmo contracto, a impodancia que fôr levantacl t por quem se retirar. i) Do capital das companhias ou sa :::it!clacles ano nymas, suas agen– cias e caixas filiaes, a importa ncia integr.tl do capital so cial, clepend endo a cobrança da verificação do depos ito em ,linheiro na fórma da lei, calc11lario o sello sobre o capital social. j) Nos actos em que se convencionar o pagamento por prestações, de qua n– tias que não se possam determinar; a imporla ncia de uma annuidade. k) Nos contractos com as repa rti ções publicas, em que se não declare o preço total, a quantia mencionada nas ordens de pagamento. l) Das notas ao portadm· e á vista, o tempo médio dos bilhetes em circulação no exercicio anterior ao do pagame nto rl e se llo. Este valor será calculado, sommando-se o numero de bilhetes emillirlos de cada classe, em circulação no fim dos mezcs do referido ex er cicio, e div idindo -se o tola! dos bilhetes pelo numero de mezes. m) Nos outros papeis em geral, a importanc:a eleclarnLla. § 3~ Nos contractos de que se passarem diversos ex emplares, os quaes de– verão ser apresentarios ao mesmo tempo e numerados seg uidamente, só um pa– gará o scllo, declara ndo nos outros o receb edor e o escrivão do sello o numero do exemplar sellado, o valor elo impost.o e o nome de quem inutili sou a estam– pilha, ou a data e numero da verba, se não estiver sujeito áquelle modo de pagamento. § 4? Dos contractos em que houver disposições depend entes, ou que se derivem necessari amente uma elas outras, é devido o sello proporcional de um dos valore!:', sen<lo iguaes; ou do maior, se não for em. No caso de con terem varias disposições, qu e não se cl erivem necessariamente uma das outras, pagar-se-ha o sello do valor de cada urn a d'ellas. § 5? Ao sello proporcional da tabr-lla E n. 5 eslllo suj1.:ilos os títulos de no– meação e outros qu e dêm direito a venc imentos, o'u qnaesquer vantagens pe– cu niarias. § 6? Nos casos do augmento de vencimento, de promoção, ou Lransforencia de empregado remunerado pelu Thesouro do Estado, o sell o se rá deviL1o só– mente da melhoria. a) Na.o havendo melhoria de vencimento cobrar-se- li a o sello flx o de 3$500 . b) Nas nomeações expedidas a empregados que li verem sido cl cmiltid os sem o so li citarem, ainda que temporariamente, levar- se-ha c1n conta o se ll o prnpo r– cional que li verem pago; exccplo quando a demissM fô1· á bem do se rviç-o pu– blico. § 7? O sedio elas nomeações para logares selll vcncimenlos ci os cufrt!S pu . blicos, J eve se r pago unles <.la pos:-;u ou do exe rcid o dos 11 01n ea dos. O dos litulu;; de elllJ_Jl'egado de uiercé, cujo ~1.:1H.i111< nlu , no Ludo ou e 111 µart e, fôr ulJouado pelos dilos cul'res, u1Tecadar-sc-ha por deseo ntu 11as folh as sondo : 2 °lo no acto do primeirn pagamento e 0 res to cm 12 prc tações no pri ~ meiro anno. •

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