Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ RECEITA EXTRAORDIBARTA Venda, emolwmentos .e laudemios da8 te1·Í·as pu 0 blícas, cobrados nos termos do dec. 364 de 2 de Junho de 1891 .. .. .......... . .. . ... ... ... . ... . . :.. .. .. .... . B Cobrança da divida actíva .. ... .. . ......... ..... .. . ' I1:demnisa9ões, cornprehendendo os juros e amorbsaça.o do emprestimo feito â inténdencia de Belen1 ... . .. .. .. ... .. . .. .. ... . .. ... .. .... . ... ... ..... .. .. . . . D Receita eventual . .... . .. .. ... . .... .... ..... .... .. . .. .... .. . RECEITA ESPECIÂ.L A Imposto da Bolsa, cobrado nos termo's· da pre- sente lei. ... ..... . ..... .... .. .. ... . . ... ... ... ... ..... ...... .. B Imposto i1a dívida nacional, cobrado nos ter- mos da presente lei ...... ..... ........ ... ..... .. ... ... . ... e Impostos das bellas a1·tes, cobrados nos termos da presente !ri. .. .._ .._ .. ._ ... ,.... ... ...... .. .. ..... ... ..... . '4:0COSOOO 2:400$000 30:000$000 ~:000$000 77 :000_$()_00 96:773$01)0 4:000$000_ DA RECEITA EM GERAL EXPORTAÇÃO 50:400$000 177:773$000 Art. 29-Sn.o sujeitos a direitos ele exportaça.o todos os gcneros e mercado • rias de producçâo do Estado qu e ·forem expn.rlados . para oulros Estados da Unia.o ou paizes ex trangeiros. . . . . . . . ~- · . . . , a.) Os direitos -de eKportaça.o serão ar.recadadps· pele!, Recebedoria .e -coll r.c- . toria do Estado,· calculaclós sobre o preço que a mefradoria tiver na paütii.'e pela · taxa fixada na tabella A . ·· b) 0s generos de produ cça.o do~ outros Est.a.l?s _da Unia.o e republicas l_imi– lrophes, simi lares aos deste, sera.o isentos dos . d1re1tos d.e exportaça.o' quando houverem pro varlo sua procedenc i~. . · o) Ficam isentos dos direitos-:de ex portação todos os produclo.:; :d::is indus• l rias manufactureira e 'faoril do Est.allo, e os generos co11 stantos .da tabella B: . •

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