Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
. . 588 LEIS DO ESTADO DO PARÁ. •·menores que fall ecerem ou se retirarem dos nucleos antes de compl etar 18 an– nos de idade; 4? com as contribuições orçarn~ntarias do Estado e rlonalivos par– ticulares; 5? finalmente, com qualquer subvenção do Governo F'edcral. Art. 8?-0 Governador baixará um regulamento para completa execuçi'!.o d'esta lei, tendo em vista quanto possível facilitar a cathechese dos índios. . Art. 9?--H.evogam-se as disposições em conlrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 23 de Junho de 1898-10? da Re – publica. DR. JosÉ f'AES DE CARVALHO. A itg-usto Olympio <le Àraiijo e Sowrn. LEI n. 589 de 23 de Junho de 1898 Annulla para todos os effeitos a eleiçcío p rocedidft pam l,itenclente• e vogaea do Con- selho Mimicipal µ,e Bragança. _ Eu, Antonio Nicoláo Monteiro Baena, Presidente do Senado Paraense, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Legislalivo d0 Estado decreta a seguinte resoluça.o. . Art. 1?-E' declarada nulla para todos os effeilos a el eiçào procedida a 22 de Junho de 1897, para Intendente e vogaes do Conselho Municipal de Bragan– ça, ex-vi do que dispõe a lei n. 456 de 19 de Fevereiro dP. 1897. § Unico. A nova eleiça.o terá logar no dia 15 de Agosto vindouro. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Senado do Estado do Pará, -23 de Junho de 1898. ANTONIO N. MONTEIRO- BAENA. LEI n. 590 de 25 de Junho de 1898 · Orça a receita do E stado no exercic-io de 1898 --1899. O Congresso Le~islativo do Esl.atlo·dccrct~u. e eu sancciono a seguinte lei : ~rt. 1?-'-A receita -do Estado ~ara o exerc1c10 de 1898-1899 é orçada em ·-Rs. (o.222.843$000) em ouro e ;~alisa~ a.com o prod!1cto das arrecadações effec– luadas denh-o do mesmo exerc1c10, SUJeitàs aos.segumtes titulos: RECEITA OIU>lliARU A Direitos de expo1·tação cobrados nos termos da presente lei, nos das disposições regul amentares que a ella se referirem e de conformidade com as ta- bellas annexas ...... .. .......... .......... .... . ......... 4.206 :000$000 • 4.994:670$000
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