Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

AL"l. 3?-Cabe aggravo. do . despacho cju~ nas causãs de despt>jo denegar ou conceder vista para embargos. Art. 4?-Da sentença que decretar o despejo, ou que julgar afinal os embar– gos cabe appellaça.o nos effeitos regulares . . Art. .õ?-Re-vogam-se as ·disposições· em contrario. Palacio dei Governo do Estado do Pará, 20 de Junho de 1898-10? da Re– publica. DR. JosÉ P .w; DE CARVALHO. Augusto Olympio de Araujo e Sou.z,,. LEI ··u. · 579 de 20 de Junho de 1898 R e1Joga o art. 492 da lei n . f 26 de 6 de J ulho de 1894. O Ccingi·esso Legislati vo ·ao Estado decretou e eu sancciono a seguinle lei : Arl. Uni.co.-F)ca .revogado .o art. .42 da lei n . 226 de 6 de Julho de 1894, pór -sei· cóntrario .á .. dispósiçru;> do a.rl. 57 § 1? da ConstifoiçM .dq Estado, apro– veitandó os effeifos d' esta lei a todos os vogaes destituídos ·e que -deviam ainda exercer o mandato . . Palacio do · Go,·erno do Estado do .Pará," 20 de Junho de 1898-10? da Re - - publica. · . . DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. An_qusto Olympio de Araujo e Souza . .LEI n~. f,80 de 20 de Junho dé 1898 A1wtorisa o Govei-nado1· a innovar o contracto cel.ebrado em 11 de lrl aio de 1897, para a navegação á vapor á Game.tá, por denfro, estendendo-a a~ B aião. O Congresso Legislativo 1io -Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. ! ?-Fica o Govern ador a uctorisado a innovat· o contracto celebrado em 11 de Maio de 1897, para a navegaçn.o á vapor á CamPtá, por dentro, e·sten – dendo-a alé Baião.; sendo o crrnlractador obrig .tdo a tocar na viagem de Belem até :Mocajuba em todos os loga res onde h ouver age ncia de correio e nos inter– mediarios quando para estes houve r carga. § Unico. Em todas as viagens de foc ajuba a Baião o vapor que fi ze r o se r- viço escalará pelos lrap ich es inte rrn ediarios.. ArL 2?-Nó conti·aéfo de innovação sera.o altendida;; oulras éonveniti ncias do serviço., em· órdeny. a ampliar 'o · 111ais·pos,;ive1 as commanicações com os lo- garés .cõmp reherididós ria 'z"o na s'er9' icfa· pela navegação contract.1da. • . Art. 3?-Fica elevada a 24:000$000, móe<la papel, a sub venção par.1 o ser- viçcn'.l.é' nãvégaça.o: .a.'vfipor á: .c~~e~~-tor; aenlro. . • · · : · Art: 4~-Re\ibgain-se as- d,sposçoes em contrario . Palaci o do Govern o do Estaio do Pará, 20 de Junho de 1898-10? da -Re·- pubtkà. · · · ·. . . . . . · ., . . ,, ···· ·. · · DR. JosÉ PAEs DE CARVALH6. · Augusto Olympío de Ai·aújo e Sou.za. •

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