Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

. - LE IS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 577 "tle-18 de Junho de·1898- / A uctorisa o Govana clo1· a mandar impi:imír na Inipi·ensrt Offi".iàl. ~ 9bi•a : de_n~mi-– nada «Annotações á reforma jndiciaria do P a,1·á»,do dr . Sanfos E stdn"i"slau P es• soa de Vasconcellos. O Congresso Legislativo elo Estaqo decretou e PU sailcciono a seguinte lei : Art. l ?-Fica o Govern ador do Est.acfo a uéto ri sado a manda r_ imprimir nas offici nas do Dia1·io OJficíal, quinhentos exempla res da obra den ominada «Anno– taçõés á refo rma jur'liciari à do Pa rá", da qual e a ti clo i· o dr. Santos Estanislau-·· P essoa ele Vas concc ll os. · -. - · Art. 2?-Esses exempl a res se ra.o gra tui tamen te ·enlrPgües ao a uctor dà ob ra, á exce p_ça.o de cincoenta, q ne fi ca ra ci •á rfos"posiçá.o do Gove rn o do .Estado. ·: Art. 3?-R.evogam- se as disposições em contrario. · ·· Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de Junho de 1898-10? da· R epu- · hl ica. · · · · DR. JosÉ·P ÁES DE C ARVALRÔ; LEI n. 578 ele 20 _de Junho dê 1898· A ltera o procevso da acção de des_pejo_~e casa.~. O Congresso Legisln tivo do Estar'! ~ (lec retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-ú processo da i:!CÇll.O do des pejo de çasas fica alte rado do seguinte modo : - 1. O prop rielario. na p eliçllo inicial para propo stiura da a cçiio, deve p rova r que ao inquili no fo ram concedidos noventa dias uteís pelo menos pa ra mudar-se. II. Essa prova será foi la .mediante cilaçAo judicia_i:ia. . .. . . .. - ..... II I. Não é n eces.saria a p ro va .de _concessão do praso, .rle q ue .trala o n. 1, q uando o despej o fund a r-se em falla de pagamento de aluguel, da rn nificaçao proposilal do µredio pdo inqui lino, ou quando este se se rvir do predio para actos prohibidos p ela lei. Arl. 2_?-Proposla a acção e intimaclõ o ji:i"quiliho; pódé · es lé pe·oi r · vfa tas pa ra embargos no praso ri e seis dias. _. · · ·. · · · · _. · . ., § 1? Si nos emba1'gos a pf esenta r -~o~ ivos: vnliosós. é[úe façam pr ~s ümir a imp rocecl enc ia da acçM proposta, ou s1 d:e.111 0-ns.tr ::iT have r- fe ito_~be:itifeitorias · n ecessarias, ou u leis no pred i-0, scfrão e ll es ·r:e_cébidos éom·- sü-spe nsi.\f'.re processa– dos-nos _p ropri.os ·auto~, ~~_g_uindJl-s~_-a ' l~_a r cha presotjpt~ no -a .-t.-.;H õ--do -R_~ 1la- rnenlo n. 7:37 de 25 ele Novembro de 1850. . _. . § 2~ __ o_ inq !:J-ili~o _l) ~.q p~derá.1?bter ':ista pa~a embargos ou usar de q ualquer .. recur::;o permillido, sem prova r qu e es l.a em dia no pagame nto dos alugu eis, ou que por na.o_te r _q~ e1;id_~ rfi!_C~.h~1:-:º -W.9~_r.!.eta rio, tem depos itado em j uizo quantia correspondente aos mesmos. •

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