Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
576 LEIS DO ESTADO DO PARÁ II. Verifi cada a existencia da pla nlaçao , o int eressado , si. o r equerer, rece– berá no Thesou ro do Estado a te rça par le do premio, a qual lhe será desconta– da quando, no segundo anno, se proceder a verificação de que trala o § ~-•. da lei n. 474. Ili. Ao in teressad o se rá contad o o tempo que perder na demora da vr.rifi ca– çn.o r equerida , ·cumprin do-lhe forn ecer cond ucçao e alimen to a os peritos. · ·Art. 2.º--:-Revogam-se as disposições em contrari o. Palacio do Governo do Estado do Pará, 16 de Junho ele 1898-10.º da R epu– blica. . DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO. A ugusto Olympio de Amuj o e Souza. LEI ü. 573 de 16 de Junho de 1898 J.1'I anda contracta1· p elei metade, o lerrvpd de serviço que o capitão do J? coipo de in– f antaria do E stado, Satun iino Euclydes de_B ci1·1·os A rouch, p reslo 1,1, no arsenal de gue1Ta e no e.rcercito. , O Congresso Legisla tivo do Estado decre tou e-eu sancciono a seguinte lei: Art: 1 ?-'-Fica o Governador do Es tado auclo risado a mandar contar por metade, o tempo de ser viço que o cap itão do 1? corpo de infanteri a do regimento do ·Estado, Salu rnino Euclydes :de Bar ros Arouch, pteslou- como operario· do arsenal de guer ra <lo Pará, e praça do 4? ba talhão de a riilha ria <lo exercito, no período de 15 de Agosto de 1876 a 11 de Agos to de 1886, · ·. ·Att. 2?-R.evogam-·se as disposições em contrario. Palacio do Go verno do Estado do Pará, 16 de Junho de 1898-'-10? da Re– publica. DR. Jost°PAEs DE CARVALHO. Aug·uslo Olyrnp io de .Ámujo e Souza. LEI n. 574 de 17 de Junho de l898 Àllcto1•ísa O Gover nado,· ·a mandar éontai· por 1,ietcide, o tempo que o tenente do J? c 01 po ele inf antm·ia do R.egiinenlo :Militar do E stado, J oão 'la vares B astos, ser viu no exercito. O Congresso Legislalivo do Es taclo decretou e eu sancciono a seguinl~ lei : Art. }?- F ica o Governador do Estado auctorisado a manda r con ta r, por 0.quirl arJe , como tempo de .ser yiço milit~1:, na s ua fé de orfi ç!~, ao lenen te do 1º corpo de infanta ri a do Re_g,mento M1hlar do Estarl o, Jo n.o lavares Bastos, ·a me tad e elo p eríodo dec_orr1do de -16_de Dezembro de 1889 a 6 d e Agos to de 1895, que ser viu nas fil eiras d? e~e_rc! to. · . · . · - Art 2?-Revogam-sc as d1spos1çocs em r onlran o. . Pal;cio do Gove rno do Estado do Pará, 17 de Junho de 1898-10? da Re- publi ca. - DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. AugllBlo Olympio de A m ujo e So1iza, •
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