Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS Do ESTADO DO PARÁ · 573 inlegralisado o Monte-Pio do fallecido administrador da Recebedoria, coronel Pedro da Cunha. Art. 2?-RPvogam-se as dispos ições em contrario. . Palacio cio Governo elo Estado do Pa rá, 13 de Junho de 1898-10? da Repu- blica. · DR, JosÉ PAES DE CARVALHO A u_qusto Olympio de .A·rau}o e Souza. LEI n. 569 de 13 de T unho de 1898 Aucto1·isa o Governado1· ci contra,ctar uma linha de navegação entre o porto da Ca– pital e os 1-ios Alttá e .Anabij-ú, munic-ipio de Muaná. O Congresso L'egislati vo do Estado decretou e eu sancciono a· se– guinte lei : Art. 1 ?-Fica o Governador auclorisado a contractar com quem mais van- · lagens offerecer, uma linha de navegaçno em lan chas á vapor, entr_e o porto da Capital do Estado e os rios Atuá e Anabijú, municipio de Muaná, podendo des– pender com este se rvi ço ::i l é a ii-nporlancia de 8:000$000, annualmente. § U11ico . No respecliYo contracto se rá estipulado o praso da·suhvençno, bem como os portos de esca la mais co nvenientes aos interesses publicos. Art. 2?-Rcvognm-se as rlisposições em contrario. · Palacio do Governo do Estado elo Pará, 13 de Junho de 1898-10? da Repu– blica. ,._ : Da: JosÉ PAES DE CARVALHO, : Angusto Olympio de .Arau}o e Souza. LEI n. 570 de 14 de Junho de 1898 .. Declcim os ca8os de incompatibilidade para os eleições a que se-tiver de p1·ocede1· no Estado. · · O Congl'esso Legi;;, laLi vo do Estado decretou éU sancciono a seguinte lei: Arl. l?-Nas eleições a que tiver ele proceder-se no Estado nllo podem -~.er volados: 1? Para Governador e Vice-Governador : a) Os cidadãos que n11o reunirem '.as co ndições de elegibilidade expressas nos a rts. 27 ns. III e IV ela Co n,, titui ção do Es tado. b) Os que ti ve rem com o Governo do Estado, contracto d e qualquer natu- reza. , e) Os que houvel'em cnrnp rido se ntença por crime infamante. 2. 0 Para Senaclo1; ou Deputado : ci) o ·s cicladMs que nn.o l'eunirem as condições expressas no art. 14 da Cons tituiçn.o. b) O Governador. . · . · e) O Vice-Governador, se houver estado em exercicio seis mezes an tes d~ eleiça.o, ou o que se tiver P-xcusado de assumi!', compelindo- lhe o mesmo exer– cicio. d) Os membros do Congresso Federal. •

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