Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 566 de 11 de Junho de 1898 R econhece no Conselho .ilfünicipal de S. Migu,el do Giiamâ:-lntendenfe, Ameriuo . L op es ela Cunha e vo_qaes, Martinho dos Santos Gomes e otili:os, ex- vi dos a1' fs. 96, 44 e 70 da lei n . 1326 de 6 de .Jidho de 1894. Eu, Antonio Nicoláo Monteiro B;1e na, P res idente rlu Senarlo Paraense, faço saber. aos que o presente vi rem que o Congresso Legis la ti vo do Estado decr eta e promulga a seguinte reso lu ção: Art. - 1?--;-Sfio reconhecirlos no Co nselho Mu ni cipal de S. Migue l do Guamá, os cidada.os Ameri co Lopes da Cunha, corno In tendente; Ma rtinho dos San tos Gomes, Licínio José Gomes e Se r vul o da Costa Athayd e, como vogaes, visto le– rem sido r econ hecidos pela maioria cios membros do .mesmo Co nse lho, ex-vi do que dispõe a lei n. 226 de 6 de Ju lho de 1894, a i·ts. 36 , 44 e 70. Art. 2?-Revogam•se as disposições err. contra ri o. Senado do Estado do Pará, 11 de Junho de 1898 . ANTON IO N. M ONTEIRO B AENA. LEI n. 567 ·de 13 de Junho de 1898 Ànntilta p ara todos os t:tfeito& a eleição p1·oced-ida para Intenden te e Vogaes elo Con– . , elho .!,funicipal de Ohave.ç. Eu, Antonio Nicoláo Mon teiro Baena, Presirlcn le do Senado Pa raense, faço saber aos que o pres ente virem que o Congresso Legislativo do Estado decreta e promulga a segui nte resoluçno: Ar t. l ?-E' declarada nu lla para ~odos os effeilos a eleição proced ida cm 22 de Junho de 1897, para Intend ente e vogaes do Conselho Municipal de Chaves. . · § Unico. A nova eleiçno terá Joga r no dia 15 de Agosto vindouro. Art. .2?- Revogam-se as disposições em contrari o. Senado do ~s tado do Pará, 13 de Junho de 1898. ANTONIO N. M ONTEIRO BAENA . L,EI n. 568 de 13de Junho de 1898 Aucto?'isa O Governado1· a mn.ndur c~nsirlerttr in.tegrali.~ado o Monte-Pio do jalle– cido adminiíitrwlor da B ccebedonci, coro,iel P edro dei Cunha. o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. l?- Fica o Governador do Estado auclorisado a mandar consirlerar , 'ii,
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