Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ Museu Cornmercial de Phi-ladelphia e aos represenlantes da Unia.o em Barce– lona e Genova, de amostras dos productos do .Estado que por sua natureza offe– r€çam vantagens ao desenvolvimento commercial e industrial. Art. 2?-Revogam-se as di sposições e;i-1 contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de Junho de 1898-10? ela Re- puhlica. · DR. Jo~É PAES DE CARVALHO. ÀttJu,slo Oli!Jmpio de Araitjo é So'U-za. LEI n. 549 de 2 de Junho de 1898 Concede ás viuvas dos o.-fficiaes epraças do R egimento lJiilitar elo E1Studo, wma pensão . igual ao r e.~pectivo soldo, cliviclicla igualme~ite com, os filhos men01·es. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 ?-Fica concedida ás viuvas dos offiçiaes e praças do Regimento Mili– tar do Estado, mortos na defoza das instituições nacionaes e da ordem no serla.o do Estado da Bahia, e que ·vivl:'rem hon estamente, uma pe nsão igual a.o respc-cti– vo soldo-, e.que será dividida igualmente com os filhos menores. § 1? As viuvas deixando o esta elo de viuv ez, urn a vez qu e na.o se casem com militares, ·percl érllo a part e cfa pensão que lhes tocar. § 2? Perdem igualmente a parle que lhes tocàr os filhos do sexo masculino quando atlingirem a maioridad e e os do feminino quan-do conti-ahirem matrimo– nio ou deixarem de viver hones tamente. · Art. 2?-Revogam-se as di s posições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de Junho de 1898 - 10? da Re– .publica. - -DR. JosÉ PAEs OE CARVALHO·. A 1tgusto Olympio de A1·aitjo _e Soitza. LEI n. 550 de 4 de Junho de 1898 -- Ann·ulla ci eleição pará Intendente e vogae1S do Con,selho Jf un:ic~JCil de Souzel. E:u, Antonio Nicoláo ~1ontciro fül ena, Prcsidcnt_e d~ Se nado Para nse, faço saber aos qu e o prcsenle vr re m que o· ongresso Lcg1slal1 vo do l~s tado tlccreta e promulg~ a seguinte resolu ção: . . Art. 1 ?.-: E' declarada nuli a pa ra todos os_effo 1to~ a eleição . ptocedida á 22 de Junho el e ] 897, para IntenâP. hte e vogae·s do ··c onselho Muni cipal de Souzel , vi s to incidir n:is disposições das leis n. 226 de 6 de Julho de 1894, art. 72; e n. 35 de 26 tl e Ja neiro de 1892, art. 6? § 3? ~ Uni co. -A-nova cleiçilü terá laga r á 15 de Agosto vindouro. -– Art. 2.º-Revogam- se as disposiçõ;s em contrario. Sal a do Senado do Estado do Para, 4 de Junho de 1898. NTON JO • MONTEIRO BAENA. , ,. ..
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