Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ 561 LEI n. 543 de .28 de Maio de 1898 À.iwt01·isa o Governad~1· do E1tad~ a concedei· ao majo1· fiscal elo fJ" co1'po do re– gimento militar, Calü.:to lrlalaqiiias ~Mendes, 1·efi,rrna no poslo de trnente-co1'onel e o soldo d'uqueUa paten_te. O Congresso Legislativo do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. l.º-Fica o Governador-do Estado auctorisado a conceder ao major fis– cal do 2.º corpo de infanteria do regimento milita r, Calixto Malaquias Mendes, -reforma no posto de tenente-coron el e o_soldo d 'aquella patente. Arl. 2.º-Revogam-se as disposições e rn contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Maio de 1898-10? da Re– publica. DR. JOSÉ p AES DE ÜARVALHO. Augnsto Olympio de A r aujo e Souza. LEI n. 544 de 28 de Maio de 1898 ·A1idorisa o Governador do Estar.lo ci conceder c..o capitõ,o ajudante do ~.• corpo de infanteria do E stado, Benedicto .Ascliµiade.s de Pontes, reforma com o soldo d'aquella patente e as honras de major. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinle lei : · A.rt . 1 ?-Fica o Governador do Es tado auctori sado a conceder, por equi– c{a_de, .ao capitão ajudante do 2? co rpo de infanteria do Estado, Benedicto Ascli– "j:>iades de ~antes, refor~a com o soldo d'aquella patente e_~s honras d~ ~najor. . Art. 2. -Rev.ogam-se as disposições em contrário. .·• · Palacio do Governo do Estado do Pará; 28.de Maio de i898-10? da Republica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. · : . - . : Au.gusto Olympio de -.Arciujo e Souza. LEI n. 545 de 30 de Maio de 1898 Abre creditos suppleinenta,·~ na ·importcmcia de $91_:690 '464, ú lei n: 5:é6_<~e 1. 0 ~ Junho de 1897. · O Congresso Legis lalivó do Estado decre tou e en sancciono a s~guinte lei : Art. 1. 0 -Ficam abertos ·os credil'ls s uppl ementa res dP. 391:6·90$46-1, a lei n. 526 de l.º de Junho de 1897, que fixou a des pesa em 15 . 57:646 05:3,· 110 exercicio financeiro de 1897-1898, distribnidos pelas segu intes verbas: TITULOS NUMERO$ n · IU (( " (( 4 .... ....... . .. ....... .. ... . ····· ····· · ········· ·· ···· ········· ·· 3 · 5 6 7 ......... ................ ........ ...... .... .. ·· ··· ··· ······ ... ... ... ···· ···· ··· ··········· ········· ······ ······· ······ ········ • ••• •• •••••••• • •••• • •••• • ••• • ••••• • • •A ••••• ••••••• • • • • ••••• • •• •••• t •• •• • •••• •• ••• •• ••• •• t ••• •• • • • ••••••• • •• • • • • • •••• ' • • ••••• •• • · 600$000 1:234$$800 2:500$000 10:000$000 1:560$000

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