Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n.. 541 d e 26 de lv1aio de 1898 P1·oro_qa por 22rnezes, o prar,o concedido p ela lei n. 443 de 29 de Ma·io de 1896 a João · Moreira da Gostá, para rnonla,r nestà Capital uma fab1·ica de cerveja. · Eu, Antonio Nicoláo Monteiro Baena, Presidente do Sena<lo Paraense, faço saber aos que o presente virem, que o Congresso <lo Estado dec reta e prómulga a seguinte resolução: ' Art. l.º-Fi ca prorogado por 22 mrzes, a conta r de 29 de Maio d 'es te :anno, o praso concedido pela lei n . 443 d e 29 de Maio de 1896 a Joa.o Moreira d_á Cos– tâ, para montar nesta capital uma labri ca de ce rveja. · § 1Jni"co. Finda a prorogação será considerado nullo o conlrac:to f\rmatlo pelei. co ncessionaria no Thesouro do E-;tado para a execução da citarla lei, uma vez que · até então nn.o esteja inaugurada a fabrica de inteiro accôrdo com as clausulas do r efe rido conlrac lo. Arl. 2.º-Revogam-se as disposições em conlr.irio. Senado do Estado do Pa rá, 26 de Maio de 1898. ANTONIO N. MONTEIRO BAENA. LEI n. 542 de 26 de Maio de 1898 Annulla o 1·econhecimento de podue8 do Inlenclent~ e vogttBl1 dp Conselho .Jfwnicipal da Cachoeira, relativa ci eleição realisadct a fJE de Junho de 1897, e dá outra8 providencias a respeito. Eu, Antonio icoláo Monteiro Baena, Presidente do Senado Paraens_e, faço saber aos que o presente virem que o Congresso do Estado dec reta e promulga a seguinte resolução: _ Art. 1. 0 -E' declarado nullo para lodos os effe il0s o r·econhecimenl.o de po– d eres relativo a eleição rea lisada a 22 de Junho de 18ü7, para Intend ente -e _voga-es do municipio da Cachoeira. Art. 2. 0 -Ficam reconhecidos no Con,;clho .Municipal da Cachoe ira :-Inten– dente-Bento Lobato de Miranda. Vogal-para cóó1pletar a turma do lri ennio co rrente-Domingos Zenobio Gonçal.ves. ' . ,. . . Vo,.,aes da 1·e ·1ovação-\Lli103J Jot,ru1111 G.tmt d.t S il v-! ll"l, S ebtslr J.J Dini z d e Av.ellar e Antonio M'lrcellino cie Medeiros Cu imar. ' Supplentes-Brundizio. da S ilva Bilplista Pamp lona, VirJilio de Nai.arelh Pamplona e Manoel Antorno Lobato; . § Unico. O Governadcr marcara dia para serem empossados o Intende nte e Vogaes,-devendo a a_ffirmação ser prestada perante qualqu er dos Vogaes ex is– len l.es ou Juiz de Direito da comarca. Arl. 3.º-Revogam-se as rl isposições em con trario. Senado·do Estado d"o Pará., 26 de Maio de 1898. / Axrot-10 N. MONTEIRO BAE xA . , ◄
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