Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

• .. LEIS DO ESTADO DO PAR,.\ 559 LEI 11. 539 de 25 de Maio de 1898 A nnulla a ele.ição para I ntendente e vogaes do Conselho Municipal de Alemq·ner, e ma1·ca o áia 15 áe Agosto vináow·o p cim a nova eleição. Eu; Antonio Ni col~o Monleiro Baena, Presidente do ~enado Paraense, faço saber aos que o presente virem que o Congresso do Estado promulga a seguinte resoluça.o : ArL 1?-E' decla rada nulla para todos os effeitos a eleiça.o procedida á 22_ de Junho de 1897, para lntendeute e vogaes do Conselho Muni cipal de Alemquer, visto incic:lir nas disposiçõc~ terminantes do art. 72 da lei n. 226 de 6 de .Julho de 1894 ; art. 6? § ·3? da lei n. ~5 de 26 de Janeiro de 1892 e ad. 2? § 2? da lei · n. 456 de 19 de Fevereiro de 1897. -~ Uni co. -A nova eleição terá Jogar no dia 15 de Agosto vindouro. Arl. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. · Senado do Estado do Pé:rá, 25 de Maio de 1898. A NTONIO N. MONTEIRO B AENA. LEI 11. 540 de 25 de Maio de 1898 Auctorisa· o Govema.d01· a f azei· acqni8ição das terras occupadas corn o povoado . Apehú. O Congresso Legislali vo do Pa rá decretou e eu sancciono a seguinte lei : Arl. 1?- Fica o Gove rnado r do Es tado au ctorisado a fazer acquisiça.o das terras occupadas com o povoado Apehú, á margem da estrada de ferro de Bra– gança, nos termos da lei n. 4 13 de 9 de Maio de 1896, podendo des pender para isso até a quantia de seten ta contos de réis, por conta da verba destinada ao ser– viço de immigraça.o e.colonisaça.o. Art. 2?- A área que fô r discriminada para a nova povoaça.o se rá dividida em lotes urbanos e ruraPs, con fo rm e os ar tigos 101 e 108 do Regul amento de 28 de Outubro de 189 1, afim de ter loga r a disbn buiçM pelos actuaes p0voadores e ou tros á titulo de aforamcnlo. § 1. 0 O foro e laude mi os serão regula.dos pelo que vigora p:t ra o afora– mento dos lotes na vil la do Pi nheiro. § 2.º Os propri etarios das be mfe ilorias existentes, casas ou roças, terão préfúe ncia para o afo ramenlo dos lotes occupados por essas bemfeitorias. Art. 3. e- Revogam-se as rlisposições em con tra rio. Palacio do Governo do Estado do Pará, 25 de Maio de 1898-10.º da Republica. DR. JosÉ P AES DE CARVALHO. A ugusto Olynipio <l,e À 1·aujo e Sonza. '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0