Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

558 LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 536 de 24 de Maio de 1898 Proroga até 31 de Dezembro de 1900 o pmso de que tm,la a lei n , 253 de 31 de Maio de 1895, lJam o 1·egistro de terras. O Congresso Legis la tivo do Estado decl'etou e eu sancciono a seguinte lei : Art. ] ?-Fica prorogado até 31 de Dezembro de 1900 o praso de que trata a lei n. 253 de 31 ele Maio de 1895 pa ra o rt>gistro de terras. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 24 de Maio de l 898 - 1 O? da Rl'publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olyrnpio de Araujo e Souza. I~El n. 537 de 25 de Maio de 1898 A7Jprova os actos do Podei· E1;ecutivo, no sentido de au.1Jiliar o Governo da U,i-ião, pam o restabell¼-imento da ordern no Estado da Bahia. Eu, Antonio Nicoláo Monteiro Bae na, Pl'esidenle do Senado Paraense, faço saber aos que o presente virem que o Congresso do Estado decreta e promulga a seguinte resolução : Art. unico.-Fi cam approvados todos os aclos do Porler Executivo, no sen– ti do de auxiliar o Governo ela Un ião para o rcstabe!Ecimen to ela ordem e segu– ra nça publica no Estado da Bahia. Senado do Pará, 25 de Maio de 1898. ANTONIO N. MONTEIRO BAtNA, LEI n. 538 de 25 de Maio de 1898 Approva lodf18 a,.~ medidas aáoptadas pelo Poder Execiúivo, po1· occasião da ·risita do Go1•ernador do Anwzo1Las ao Govenw e ao povo paraensP, Eu, Antonio Nicoláo l\~on teirn Baena, Presidente rio Se nado Paraense, faço saber aos que o presente virem que 0 Congress o do Estado decreta e promulga a seguinte resolução : Arl. unico.-Ficam approvadas todas as medidas adaptada;; pelo Poder Executivo por occasiã.o da visita du Governador do Estado do Au 1ar.onas ao Governo e ao povo paraense. . Senado do Pará, 2.5 de Maio el e 1898. ANTO~ IO N. ~lo. TEmo 8..\.ENA. ' .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0