Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
.. LEIS DO ESTADO DO PARÁ 557 LEI n. 533 de 12 de Maio de -1898 Auctorisa o Gr,t•em ado1· CL imdemnisar as l ntendencias .JIIunicipaes ~ despezas f eitas com as eleições estaduaes. O Congresso Legislalivo do Eslado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Gove rn ador do. Estado au ctorisado a indcmnisar as Inten– dencias Muni r. ipaes do E~lado das despezas feitas com as eleições estaduaes. , Art. 2?-Nas leis orçamentarias do;; e xerci cios futuros será consignada a rerba nec essaria para ocwrrer a essas indemnisações. Arl. 3<:'- R evogam-se as di sposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de Maio de 1898-10.º da Republica. Dn. JosÉ PAES DE CARVALHO. A ug11,sto Olympio de Amujo e Souza. LEI n. 534 de 21 de Maio de 1898 Dwlara nulla, pa,•(1, todos os ~(leitos, a lei n. 44, do Conselho Municipal de Breve&. O Congresso Legisla li vo do Esla rlo d ec retou e eu sancciono a seguinte lei : · Arl. 1?-E' dec la rada nulla, para lodos os effeitos, a lei n. 44, decretada pelo Corfselho Muni cipal de Breves, vi sto infringir a disposição expressa na Consliluiçao do Estado , art. 57 § 4.º e a Lei Organica dos Municipios, n. 226 de 6 de Julho de 1894, arts . 53 e 57. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contra rio. Palacio do Governo do Estado do Pa rá , 2 1 de Maio de 1898-10.º da R epublica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augiisto Olympio de A raujo e Souza. LEI n. 535 de·21 de Maio de 1898 Declara nullrt o resoln~fw d() Co n.çc/.ho Mwiicipal de C/1,(l,ves que. j1dgou ckinissio– r,orios clirr>rso.· voga s, O Co ngr 'sso Legisl:ilivo rl o Eslado deer elou e e u san cciono a seguinte lei: . · Art. l.º:-E ~ec lnrada null a, para. locl os os e ffo ilos, a resol_ução d~_Conselho Muni cipal de Cha,,es, que Julgo u demiss ionurios os vogaes T erluliano -de -Laliano f·urlado, Cos me Ant oni o dos Santos e Be nlo Antonio Leile. . ArL 2?:-,:-Re_vogam: se ~3 _di s posições em co nlr~rio . _ . .· . _.f?afodo : do·-G9verno- _do -Estado -do Pa rá, 21 de Maio · de 1&98-ÍO?. -~ª Repuh!fc[i°.··- - . -. -D R. JosÉ PAE~ DE CARYALHO. A 1,giisto Olyrnpio áe Araujo e Soitza. '
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