Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEI n. 528 de 5 de Maio de 1898 D eclara abolido os impostos sob1·e jogos p l'ohibidos. O Co ngresso Legis lativo do Estado decretou e eu sa11cci0no a seguinte lei: Ar t. 1?- F ica abolido tod o· e qualquer imposto estadual ou municir. ai sobre o~ j ogos prohibidos pelo Cod. P enal da Republ ica. · Ar t. 2?- R evogam-se as dis posições em contra ri o. Palacio do Gover no elo Estado cto Pará, 5 de Ma io ct e 1898-10? da R e– pub li ca. D R. JosÉ P AES DE CARVALHO. Augnslo Olympio de A1·ai~o e ~ouza. LEI n. 529 de 5 de Maio de 1898 Aucto1 i~a o Gorerno a entra,· em negociação com os E stados visinlws, sob1·e foi;u.ção de limites e t?-uüidos commercirus. O Congresso Legisla ti vo do Estado decre tou e eu sancciono a seguin te lei : Art. 1 ?-Fica o Gove rnador do Estado auctorisádo a entrar em negociação com os Es tados visi nhos, n:lo só para definitiva fixnçno el e limites, como para es– _tabelecer tra tados commer ciaes, nos lermos das Consli luições fe deral e 0sladua l. Art. 2?- Para occorre r a quaesquer des pezas q ue tenha m de ser r ra lisa.das com a execuça.o d'esta lei, poderá o Governador abr ir os crcditos q ue tornarem– se mister. Art. 3?-Revogam-se. as di sposições em con trari o. P alacio do Governo do Estado do Pa rá, 5 de Ma io de 1898.-10.º da Re– p ubli ca. DR. JosÉ P AES DE CARVALHO. A iigusto Olympio ile .11?-mtjo e Sou za . LEI n. 530 de 5 de Maio de 1898 A nctorisa o Governado1· a despende;· até a qitantia ele 920:000 ·000, com rt abe,·ltu·a de ttmct esfrada de 1·oclagem de A1,ei1·0 á Cachoeirei elo Trovão . O Congresso L gislati vo cio Es lado decretou e eu sanccio no a seo-ninlc lei : .Ji.rt. 1 ?-Fica o Governador elo Esb.clo auc lorisado a despende r al ' a q na n- '
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