Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO no PA RA ssr ArL 31?- S n,o isen los d e s llos quaosqu r emolumentos os roqu r im n l os do U~J,giv~~~fiofi uiPe~J~!i~ 0 1~t M~lit~d~i~i'ucto ri~ clp él l'G\' ·r o 1•enulrw1e n Lo qu e b ui o u o m o c1 r l o n . 283, ele 28 d e J ulh o ele 1898 , p, ra p 8 l- o d u a c •8rd o com esla leL Art. ê?- Ficam revogados os arts. 6.°, 16, 21, 24 e 26 da cita:la lei n. -!H e quaesquer di spos ições em conlrnrio . Mando, porlanlo, que seja cumpri da fie lmen lc a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de J unho de 1897- 9.º da Repu– blica. DR. JOSÉ P \ ES DE C ARVALHO. O Secretario interin o-Egídio L eilo de Saltes. - '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0