Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

tEIS DO ESTADO DO PARÁ 37 1 LEI n. 374 de 20 de Abril de 1896 Auctorisa a alterar o contracto da navegaçrio a vapo1· do rio A cará . O Congresso do Estado decretou e eu sa nr.ciono a s eguinte lei : Art. ! ?-Fi ca o Governador do Estado a nctorisado a alterar o conlrado da navegaça.o a vapor do rio Acará pa ra incluir, como ponto de escala, nas duas viagens mensaes , o rio ltapicurú, devendo o ponto termin al ser o trapiche de– nominado ccThabor", no mesmo rio, sempre qu e seja accessivel. ArL 2?-Fica para esse fim elevada a cin co contos e quinhentos mil réis annnaes a subvençao d'aqu ell a navegação. Art; 3?-Revogam-se as di sposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 20 de Abril de 1896 - 8? da R epu– blica. LAURO SooRÉ. O Secrclariu-.LlfanoeZ B aena. LEI n. 375 de 22 de Abril de 1896 Siibsti~ue as tabellas A e B da lei n. 118 de 8 de A b1·il ele 1893 e clá oitll'as áisposi– çoes sobre o lançcirnenlo e cob1·ança elos impostos de indiuitria8 eprofissões O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. L?- As tabellas A e B da lei n. 11 8, lc 8 de Abril de 1893, ficam subsliluidas pelas annexas. ArL 2?-Fica ex tensiva a todas ás intlusti ias ou profissões, cujo pagamen– lo de imposto eleve ser fe ito no aclo do lançamen to , a providencia do § uni co do art. 39 do Regulam1mto de 18 de Julho de 1893. Art. 3?-Ficam e li minadas as palavras e proporcionaes, do arl. 4~ ela lei n. 118, de 8 de Abril de 1893 e art. -!? do R egulam ento de 18 cte Julho do mesmo anno. § Unico. Não gosarao da reclucção, de que lral.a o art. 4? da citada lei e Reg. de 189,3, as casas de commcrcio situadas fóra dos li mites das cidades, vil– las e povoações, os vapores e canôas empregadas no comrncrcio de rega tão , os cscri vA.es, exceptuando os de poli cia de localidades que não sejam a capital do Estado e os tab.elli ães nas comarcas elo interior. . Art. 4?-Quando um mesmo individuo exe rcer duas profissões pagará a taxa da mais tributada. Art. 5?-Fica revog·1do o § L? art. 11 da lei n. 11 S, de 8 de Abril ue 1893 e quaesqu er disposições cm contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fie lu1 enle a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 de Ab ril de 1896-8? daRepu– blica. - LAURO SooRÉ. , O Secretario-Manoel Baena. J

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