Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

r LEIS DO ESTADO DO PARÁ alé a quantia de vinte contos de réi s, organisando-se préviamente o respectivo plano e orçamento. Arl. 2?-Revogam-se as disposições em L:o ntra rio. Palacio do Governo do Esladó do Pará, 18 di: Abril de 1896 - 8? da Republica. L AURO SooRÉ. O Sccretario-.Manoel Baena. LEI n. 369 de 18 de Abril de 1896 Approva. os aci,os do Governo sobl'e a Exposição Nacional e wwtorisa o adiam,en– to da aberlu1·a d'e.~ta. . O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : A rt. 1?-Fica approvado o·acto do Governador do Eslario ampliando á to– da a União Brazil eira o convite para se fazer 'rep rc~entar na expos ição, de que trata a lei n. 37 de 5 de Setembro de 1892, assim como a trnnsferencia do dia da installaçao, e d'este modo alterado o art. 1? da mesma lei. Art. 2?-Fica o Governador do Estado auctorisado a adiar a abertura da referid~ exposiçrw. Art. 3?-Revogam-se as di spos ições em contrario. Palacio do Governo dó Estado do Pará, 18 de Abril de 1896 - • 8? da Republica. L AURO SooRÉ. O Secretario- .Manoel Baena. LEI n. 370 de 18 de Abril de 1896 Auctori.sci o Govel'1iador a contmctar pelo praso de cinco a.nnos uma linha de nave– gação em lanchas a vapor, entre Santarem-Novo e São Caetano de OdiveUas, com escalas por dive1·sos portos. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 ?-Fica o Governador do Estado audo ri sado a con tractar pelo praso de cinco a nnos uma linha de navegação em lanchas a vapor entre os portos de San tarem-Novo e São Caetano de Odivellas, tom escalas pelos de Cintrn, Mara– panim, Curuçá, Abbade e povoação de São Jon.o, com séde na cidade de Cintra. Art. 2?-Com esse serv iço poderá ser despendida até a quantia de 25:000$000 annual mente, obrigando-se o arrematante a fazer pelo menos, duas viagens redondas mensalmente. Art. 3?-Ficam revogadas a lei n. 287 de 15 de Junho de 1895 e quaesq uer disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de Abri l de 1896 - 8'? da Republi ca. L AURO SonRÉ. O Secrelario-.Manoel B aena. A lei revogada pelo art. 3? da lei acima é que auclorisa o Governo do Esta– do a alterar o conlracto feito com a Companhia de Navegação do Maranhão, no sentido de incluir nas escalas de suas viagens o porto de Sanlurem-Novo.

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