Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
.. LEIS DO f:STADO DO PRAÁ 5 II la e orçamento, que com exaclidão demonstre qual a quantia necessaria para a abertura de uma estrada de rodagem, entre a cidade de Abaeté e a villa do Mojú. Art. 2?-Revogam-se as disposições err. contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Maio de 1897-9? da Republi_ca. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. O Secrelario interino-Egidio Leão de Salle,. LEI 11. 497 de 15 de Maio de 1897 Altem a lei n. 393 de fJ9 de Abril ele 1896. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguiule lei: Art. unico.-Fica revogada a lei n. 393 de 29 de Abril de 1896 que auclo– risava a innovação cio contracto ex istente com a Amazon Steam Navegation Company, Limiled, ou com queui mais vantagens offerecer, terminado a 25 de Fevereiro ultimo para a nav.egação entre os portos d'esta capital e o do Estado do Amazonas. Mand_o, porlanlo, qu e seja cumprida fielmente a presente lei. Palac10 do Governo do Estado do Pará, 15 de Maio de 1897-9'? da Republica. DR. JosÉ PAts DE CARVALHO. O Secretario interino-Eg·idio Leão de Salle11. l..EI 11. 498 de 15 de Maio de 1897 A iwto1·iea o Go-vemado1· a 1nanda1· procede,· estiulo.~ e 01·çamentos para a bertw·a de diias estradas. O Congresso Legislalivo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 ?-Fica o Sovernador do Estado auctorisado a mandar proceder a estudos e orçamen tos para a abertura de duas estradas : uma que ligue a colo– nia Cas tanhal á cidad e de Curuçá e outra entre a villa de Qualipurú e o ramal da linha telegraphi ca entre Salinas e ::i -;idade de Bragança, no local mais conveni en– te do referido ramal. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contr-ario. Palacio do Governo do Estado do Pará, l q de Maio de 1897--9º da Rei:mblica. ' DR. JosÉ PAEI DE CARVALHO. O .Secretario interino-Egidio Leão de Sallu.
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