Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
• • LEIS DO ESTADO DO PARÁ quartel do destacamento ; devendo essa verba ser incluida no · orçamento do Estado para o exercicio de 1896 a 1897. § Unico. O Go vernador do Es tado mandará organisar o plano e orçamen- to da obra auclorisada. Ar t. 2º- R evogam-c:; e as dispos içõcJs em contrario. · Mando, portanto, que seja cumprida fi elmeP1te a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 de Abril de 18~6-8? da Repu.:. blica . · LAURO SooRt. O Secretario-Manoel 1Jaena. LEI n. 363 de 14 de Abril de 1896 Auclorisa o Governado,· a de.spendei· a quantia de !E0 :000$000 com a construoçtio de uma ponte e trapiche na villa de Oeiras. O Congr<>sso do Estado decretou e eu sancciono a !eguinte lei : Art. 1?- Fica o Governador do Estado auclorisado a despender até a quan– tia de 20:000$000 com a construcçâo de uma ponte e trapiche na villa de Oei– ras, organisando -se para esse fim o res pectivo plano e orçamento. Art. 2?- No orçamento de 1896 a 1897 será consignada a referida verba. Art. 3º- Revogam-se as di sposições em contrario. Palacio do Governo do Es tado do Pará, 14 da 1\.bril de 1896- 8º da R epu– blica. LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 364 de 16 de Abril de 1896 A iwto1·isa o Governador a despeftder a quantia de 1~:000$000 com o mobiliamento da&salas de audiencias e gabinetes/dos j iiizes noforum d'esf,a Oapif,al. O Congresso do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1?-Fi ca o Governador <lo Estado auclorisado a despender a quantia el e 12:800$000 com o mob il iamenlo das salas de audiencia e gabinetes dos juizes, no Jornm d'esta C::l):,ital, devenclo essa verba ser consignada no orçamento de 1896 a 1897. Art. 2?-Revogam- se as di sposições em contrario. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 16 de Abril de 1896 - 8? da Republica. L AURO SODRÉ. O Secretario -Manoel Baena. LEI n. 365 de 16 de Abril de 1896 Conside1·a milla para todos º" rffeitos a L ei n. ~ de J• de Março de 1895, decretada pelo Consellw Municipal de Vireu. · O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-E' null a para todos os effeitos a Lei n. 2 de 1? de Março de 1895 decretada pelo Conselho Municipal de Vi zeu, que creou imposto de transito co~ -
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