Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

5 Iô LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 494 de 10 de Maio ''de 1897. Eleva á cathegoria de villa a povoação de Barcarena. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Arl. 1 ?-Fica elevada á cathegoria de villa a povoaça.o de Barcarena, 'Con- tinuando a fazer parle do municipio de Belem. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fielmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pal'á, 10 de Maio de 1897-9? da Republica . DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. ·O Secretario interino-Eg·idio Ltão de Salte&. LEI n. 495 de 10 de Maio de 1.897 Eleva a quinze conto.~ de 1·éis a su.bvenção pm·a a navtgação entre Obidos e Alto Trombetas, com escalas po1· dive.rsos po1·tos. O Congresso LegÍslativo do Estado decretou :e eu sancciono a seguinlQ lei : Arl. 1 ?-Fica elevada a quinze contos de réis a suhvençao para a navega. ça.o em lancha a vapor entre a cidade de Obidos e Alto Trombetas, incluindo-se mai s durante o anno duas viagens mensaes até n cidade de Fá ro com escala, ida e volta pela villa de Juruty, povoaça.o Terra Santa, lago Maracana., fazenda Be– nediclo Guerreiro e demorando-se seis horas em Fáro. § Unico. Se o conlraclanle da navegaça.o de que se trata na.o quizer sujei– tar-se ás clausulas supra, dentro de trinta dias da data da publicaçn.o d'esla lei, o Governador mandará abrir co ncorrencia para essas duas viagens accrescidas com a subvença.o correspondente ao augmento da mesma. Arl. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Iando, portanto, que seja cumprida fielmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de .Maio de 1897-9? da Republica. DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO. O Secrela1'ÍO inlerino-Egidio L eão de Salles. LEI n. 496 de 11 de Maio de 1897. A1teto1-isa o Governado1· a mandar levanta1· planta 6 orçarnento p a1·a a abert1wa de mna P-Strada de rodagem, entre a cidade dt Abaeté e a villa. do .l1'Iojú. . . O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancc1ono a segmnte lei : Al'l. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a mandar levantar plan-

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