Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
• LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 357 de- 11 de Abril de 1896 Eleva a cafR.gm·ia de vüla a povoação «P orto-Salvo». O Congresso do Estado decretou e cm sancciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica conferi do á povoação «Porto Salvon o titulo de villa, faze ndo pa rle d9 mun icipio da Vigia. § Unico. A install ação da nova villa effectuar-se-á a 22 de Junho do cor• ren te. Art. 2º- Revogam-se as ·di sposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi elmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Abril de 1896- 8ºda Re– publica. LAURO S onRÉ O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 358 de 14 de Abril de 1896 Altera o l'egiilcimento para o serviço de Segiwança Publica do E stado. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-O regulamento para o serviço de Segurança Publica do Estado, fka alterado com as seguintes disposições : § 1 º Ficam cr eadas estações para as detenções diarias nos quatro distri- ctos da Capital. • § 2º Cada estação de segurança terá uma guarda e accommodações pªra os detr ntos e o fun ccionamenlo da subprefcitura do di stricto. § 3º A Secreta ria de Segurança terá uma guarda effectiva. Na mesma se– creta ri a darllo audi encias em sala especial os prefeitos r.la Capital e os subprefei– tos, qu e nrto as dert'rn na s es tações, de que trata o § 1? § 4? P~ ra attr nd er aos interesses publi cos e ao serviço de segurança, es– tará sempre na secretaria, de que trata o § 3º, de dia e de noite, um prefeito, devend o para esse fim se r fe ita pelo Ch efe de Segurança a di stribuição semanal do ser viço. Art. 2º-0 Gove rn ador do Estado fi ca auctorisado a abrir credito ao § 2• do a rt. XI do orçamento em vigor para as despezas com a installação das esta– ções e preparos da mesma secretaria. Arl. 3º-Revogam-se as dispos ições em contrario. Manrlo , portanto, que seja cumprida fi elmente a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 de Abril de 1896-8• da Re– publi ca. L AURO SODRÉ O Sccretario--Manoel B aena. L E I n. 359 de 14 de Abril de 1896 Auctorisa o Gove1·nador á mandai· levantai· planta e 01·ganisà1· orçamento p ara a continu((,ção de um cáes em Santa1·em. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1? - O Governador do Estado mandará levantar e organisar orçam enlo para a continuaça.o d_e um cáes de p~dra no li~t?ral da cidade de Santarem, no periodo comprehend1do entre o trap1che mumc1pal e a praça da Republica, - J
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